Nova lei facilita o registro de imóveis; confira o que muda

No início desta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 1085/2021, que se tornou a Lei 14.382 que trata do Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos). A promessa do texto para o setor imobiliário é a de desburocratizar o registro de imóveis, o que irá deixar mais rápida a compra e o registro das incorporações. 

De acordo com o diretor jurídico da plataforma UBlink, Sidney Moraes, esta nova lei diminuiu de cerca de 14 para apenas uma certidão que a imobiliária ou o comprador precisam solicitar como garantia de compra segura. 

“Tenho que pedir no cartório apenas a certidão de matrícula do imóvel, ela vai dizer se existe alguma questão que coloque a compra em risco”, disse ele ao Valor Investe.

Na visão de Sidney, o processo que antes demorava entre 15 a 30 dias, pode acontecer instantaneamente.  “Se a pessoa tiver débito trabalhista, tem que levar isso na matrícula, o que traz agilidade”, explicou ele.

Ele diz que tanto a segurança jurídica como a experiência do consumidor será melhorada. No caso das empresas, a nova lei traz um ganho de eficiência nas operações imobiliárias.

Anderson Henrique Nogueira, tabelião no Cartório Paulista – 2º Tabelião de Notas de São Paulo, relembrou que desde 2020 era possível efetuar através internet uma parte do processo de venda de um imóvel. “Com a MP 1085, temos a integralidade desse processo de forma digital”, disse ele ao Valor Investe.

Ele disse ainda que os cartórios de São Paulo estão com o processo de digitalização  mais avançado. Após a solicitação do tabelião, o registrador precisa enviar a matrícula  em no máximo quatro horas, regra que agiliza o processo.

Na visão do tabelião, a MP da prioridade a boa fé do comprador. “Eliminamos a prova diabólica, em que você tem que ir em todos os cartórios e tirar todas as certidões possíveis. Com isso, conseguimos lavrar a escritura no mesmo dia”, disse ele.

Rodrigo Bicalho, advogado do conselho jurídico do Secovi-SP, disse que ónus saiu das costas do comprador e foi para o credor do dono do imóvel. Agora é responsabilidade do credor levar para a matrícula dos imóveis de quem está devendo  a informação de que existe um crédito em aberto, e de que o imóvel poderá ser utilizado para o cobrir.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.