INSS: conheça as novas regras para garantir sua aposentadoria em 2023

Pontos-chave
  • A idade mínima para solicitação de aposentadoria será alterada em 2023;
  • Existem regras de transição que também são alteradas a cada ano;
  • O pedido de aposentadoria pelo INSS pode ser feito online.

Seguindo a Reforma da Previdência que teve início em 2019, a partir do próximo ano, 2023, o INSS deve adotar novas regras para as aposentadorias. Isso porque, a idade mínima para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social, será modificada. A mudança já estava prevista há dois anos atrás.

INSS: conheça as novas regras para garantir sua aposentadoria em 2023
INSS: conheça as novas regras para garantir sua aposentadoria em 2023 (Imagem: FDR)

Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS. Além de atingir a idade necessária. Há diferença de idade para homens e mulheres, como é de costume.

Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição.

A partir de janeiro de 2023, quando o cidadão quiser entrar com pedido para aposentadoria, será necessário cumprir outra regra para a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade em 2023

A principal alteração prevista na reforma da Previdência para as aposentadorias, está no pedido por idade. A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado.

No próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições:

Regras de transição

Com a reforma da Previdência e suas mudanças, muitos brasileiros que estavam prestes a solicitar sua aposentadoria precisaram se replanejar. Isso porque, as regras foram alteradas.

No entanto, as regras de transição surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós reforma. Principalmente no que se trata na idade mínima para fazer o pedido.

Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 2023, a idade mínima para fazer o pedido terá o acréscimo de 6 meses para os homens.

Descubra quais as alterações dependendo do tipo de regra adotada:

Regra dos pontos

Soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Sendo:

Homem

  1. 35 anos de tempo de contribuição.
  2. 99 pontos em 2022.
    • Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  1. 30 anos de tempo de contribuição.
  2. 89 pontos em 2022.
    • Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Idade progressiva

Homem

  1. 35 anos de contribuição.
  2. 62 anos e 6 meses de idade.
    • O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  1. 30 anos de contribuição.
  2. 57 anos anos e 6 meses de idade.
    • O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 50%

Esta regra era válida apenas para quem precisava apenas de dois anos para se aposentar antes da reforma ter sido instalada, em 13 de novembro de 2019.

Homem

Mulher

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Como fazer pedido de aposentadoria no INSS

Aqueles que cumprem com as regras da aposentadoria que tem direito, como: por idade, tempo de contribuição, especial, rural ou invalidez. Agora, podem fazer o pedido diretamente no canal online do INSS. 

Confira como funciona no passo a passo:

A Previdência Social tem até 90 dias para responder ao pedido. É preciso ficar atento aos canais de comunicação informados no cadastro, principalmente o e-mail.

Por lá o INSS pode entrar em contato solicitando um novo documento, quanto mais tempo demora para enviar, mais tempo o Instituto demora para responder.

Apenas a aposentadoria por invalidez deve ser respondida no prazo de 45 dias, após realização de perícia médica do solicitante.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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