INSS é condenado por vazar dados pessoais aos bancos; entenda o caso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça e terá que pagar uma indenização de R$2,5 mil em danos morais para uma mulher que reside na cidade de Marília, em São Paulo. A multa é decorrente do repasse indevido dos dados bancários da mulher para bancos.

De acordo com o processo, os dados pessoais dela foram utilizados por instituições financeiras para oferecer empréstimos e serviços através de diversas ligações pelo telefone.

Segundo a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que foi determinada no dia 15 de junho, o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) vazaram os dados pessoais da segurada sem sua autorização e desobedeceram as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), legislação que trata da obrigatoriedade das empresas e governos a resguardar a privacidade de informações pessoais.

Ainda cabe recurso para esta decisão. No processo, os dois órgãos púbicos alegaram que o caso da mulher é casual e que não podem ser culpabilizamos pelos contatos feitos por bancos. 

Entenda o caso 

O UOL teve acesso ao acórdão do TRF-3 e ao voto de Janaína Gomes, juíza federal  relatora do caso. Nele, Janaína lista diversas provas apresentadas pela mulher a respeito da perturbação de sossego por parte das empresas.

A mulher teve o benefício de pensão por morte pago pelo Instituto no dia 7 de junho do ano passado. Após isso, poucos dias depois, ela passou a receber ligações de várias instituições financeiras e mensagens no WhatsApp e SMS oferecendo serviços.

Em 11 contatos telefônicos que foram gravados, o Itaú, Pan, BMG e Safra, além das operadoras de cartão Servcred e Visa, são citados. As ofertas oferecidas são todas  para empréstimo consignado ou cartão de crédito.

Já pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, os contatos se iniciaram 15 dias depois da concessão do benefício, ou seja, no dia 30 de junho. Em uma das mensagens, a empresa se apresenta como central de atendimento do INSS, oferecendo crédito consignado “exclusivo para o seu benefício do INSS”.

Na visão da Juíza, a situação da mulher revela, por parte do INSS, “uma ausência de controle e segurança em seu banco de dados, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.