Uma modalidade que normalmente é pouco usada começou a ser acionada com certa frequência nas últimas semanas. O FGTS por calamidade é o benefício que pode amparar as vítimas de desastres naturais.
No atual cenário, os moradores das áreas afetadas pelas fortes chuvas que causaram enchentes e deslizamentos, serão autorizados a solicitar o resgate do FGTS por calamidade. Os beneficiários são pessoas que tiveram perdas significativas nas residências e empresas.
Agora, eles poderão requerer o pagamento do FGTS por calamidade através do próprio aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Destacando que, em circunstâncias como essa, é crucial que a Defesa Civil junto à respectiva prefeitura tenham decretado estado de emergência ou calamidade. Esta é a principal condição para liberar o benefício.
O FGTS por calamidade é previsto a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública. O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre.
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
Cidades contempladas pelo FGTS por calamidade
Até o momento, alguns dos municípios do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo já estão autorizados a pedir o saque por calamidade. Entretanto, é importante que as administrações municipais se atentem, pois para alguns deles, o prazo já expirou.
Veja a seguir quais municípios ainda estão dentro do prazo para o saque por calamidade do FGTS:
- Amapá: Vitória do Jari;
- Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha;
- Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme (Portaria 993), Muriaé e Santo Antônio do Amparo;
- Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife;
- Paraná: Maripá;
- Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé (Portaria 1024), Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana (Portaria 894), Cambuci (Portaria 838), Itaocara (Portaria 838), Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados;
- Santa Catarina: Içara e Tubarão;
- São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.