Foi sancionada hoje, 22, uma lei sobre a renegociação de dívidas com o Fies. Estudantes inadimplentes podem ter descontos de até 99% em débitos; saiba mais sobre essa lei que está de acordo com a MP anterior.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 22, uma nova lei sobre a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil. Ela está de acordo com a Medida Provisória editada no final do ano passado.
De acordo com o próprio governo federal, no país mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes.
Esse número representa taxa de 51,7% de inadimplência de quem contratou o Fies e R$ 9 bilhões em prestações não pagas, informou o Executivo.
São considerados inadimplentes aqueles usuários do Fies não possuem dívidas com mais de 90 dias de atraso. Além de diminuir a inadimplência, a renegociação possibilita a continuidade do financiamento para novos usuários.
Renegociação no Fies
Confira as condições para ter acesso a essa negociação:
- Débitos vencidos há mais de 90 dias
Desconto da totalidade dos encargos em até 12% do valor caso o pagamento seja à vista; parcelamento em até 150 parcelas mensais, com perdão de juros e multas;
- Débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021
Desconto de 99% do valor da dívida para pagamento integral do saldo.
Essa condição se aplica apenas aos usuários que:
Estejam cadastrados no CadÚnico ou que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021.
- Para os demais usuários que não estão na situação listada acima
Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Durante o debate sobre essa lei os deputados decidiram que os valores das parcelas após a renegociação devem ser “especificamente proporcionalmente à renda e ao valor do curso financiado”.
O texto estabelece ainda a restrição de financiamento em até 150 meses apenas.
A exceção é para a cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fundo de Financiamento Estudantil.
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