Esta mudança pode facilitar a sua vida para renegociar dívidas com o Fies

Foi sancionada hoje, 22, uma lei sobre a renegociação de dívidas com o Fies. Estudantes inadimplentes podem ter descontos de até 99% em débitos; saiba mais sobre essa lei que está de acordo com a MP anterior.

Esta mudança pode facilitar a sua vida para renegociar dívidas com o Fies
Esta mudança pode facilitar a sua vida para renegociar dívidas com o Fies (Imagem: FDR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 22, uma nova lei sobre a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil. Ela está de acordo com a Medida Provisória editada no final do ano passado.

De acordo com o próprio governo federal, no país mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes.

Esse número representa taxa de 51,7% de inadimplência de quem contratou o Fies e R$ 9 bilhões em prestações não pagas, informou o Executivo.

São considerados inadimplentes aqueles usuários do Fies não possuem dívidas com mais de 90 dias de atraso. Além de diminuir a inadimplência, a renegociação possibilita a continuidade do financiamento para novos usuários.

Renegociação no Fies

Confira as condições para ter acesso a essa negociação:

  • Débitos vencidos há mais de 90 dias

Desconto da totalidade dos encargos em até 12% do valor caso o pagamento seja à vista; parcelamento em até 150 parcelas mensais, com perdão de juros e multas;

  • Débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021

Desconto de 99% do valor da dívida para pagamento integral do saldo.

Essa condição se aplica apenas aos usuários que:

Estejam cadastrados no CadÚnico ou que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021.

  • Para os demais usuários que não estão na situação listada acima

Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Durante o debate sobre essa lei os deputados decidiram que os valores das parcelas após a renegociação devem ser “especificamente proporcionalmente à renda e ao valor do curso financiado”.

O texto estabelece ainda a restrição de financiamento em até 150 meses apenas.

A exceção é para a cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fundo de Financiamento Estudantil.

Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a editoria de Carreiras do FDR.

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.