Como se inscrever no Auxílio Brasil sem CPF? Veja os documentos necessários!

É possível se Inscrever no Auxílio Brasil sem o CPF? Essa dúvida é bastante comum e nós vamos explicar o passo a passo para você conseguir receber os valores do benefício sem, necessariamente, fornecer o número do CPF.

Atualmente, mais de 18 milhões de brasileiros recebem os depósitos do Auxílio Brasil, por outro lado, mais de 1 milhão de cidadãos estão na fila de espera para começarem a receber o benefício do Governo.

O processo de entrada no Auxílio Brasil é feito exclusivamente através do Cadastro Único. Para ser um beneficiário do programa, os cidadãos precisam se vincular a plataforma social do Governo Federal.

Como se Inscrever no Auxílio Brasil sem o CPF?

O processo de inscrição é feito presencialmente. O cidadão deve ir até o Centro de Assistência Social da sua cidade apresentando os registros citados. Para quem tiver sem o CPF, é aceito temporariamente o número do NIS.

Apesar disso, é importante fornecer o número do CPF o quanto antes para que não haja o cancelamento do cadastro ou o bloqueio dos depósitos mensais.

Documentos para se inscrever no Auxílio Brasil

  • Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
  • Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
  • O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

O benefício federal é destinado aos seguintes públicos:

  • Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
  • Famílias que possuem renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
  • Famílias que possuem renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.