Siga esses passos para desbloquear o seu pedido do seguro-desemprego

Pontos-chave
  • Seguro-desemprego é liberado no prazo de até 120 dias;
  • O Ministério do Trabalho pode bloquear uma ou mais parcelas caso encontre necessidade;
  • O cidadão que se sentir lesionado, pode entrar com recurso contra esta ação.

O pagamento do seguro-desemprego é um direito liberado para trabalhador em regime CLT. Isto é, aquele que trabalha com registro em carteira de trabalho. Mas, ao solicitar seu benefício o cidadão pode encontrar dificuldade em ter acesso ao valor, quando o seu seguro fica bloqueado.

Siga esses passos para desbloquear o seu pedido do seguro-desemprego
Siga esses passos para desbloquear o seu pedido do seguro-desemprego (Imagem: FDR)

Ao atuar com registro em carteira de trabalho, o cidadão ganha direitos a uma série de benefícios e proteções. Como o seguro pago quando é demitido sem justa causa.

O seguro-desemprego é liberado de três a cinco parcelas, e não pode ter valor inferior a um salário mínimo. O pedido pode ser feito de forma online, por meio do site do governo federal ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Valor do seguro-desemprego

Os empregados domésticos, pescadores artesanais e aqueles que são resgatados de condições de escravidão, podem receber até um salário mínimo. Em 2022, esse valor representa R$ 1.212,00.

Os demais, isto é, pessoas que atuam como assalariados, devem considerar os três últimos salários registrados em folha antes da demissão. E tirar a média desses rendimentos. 

Funciona assim, soma-se estes três salários e divide o resultado por três. O valor adquirido deve ser aplicado na tabela abaixo:

Ou seja, o máximo a ser recebido é de R$ 2.106,08. Quer saber o quanto você vai receber? Use a calculadora do FDR!

Seguro desemprego bloqueado

É o Ministério do Trabalho e Emprego o órgão responsável por liberar as parcelas do seguro desemprego. Para isso, utilizam uma base de dados dos cidadãos brasileiros para cruzar informações antes de conceder o benefício.

Neste momento, caso encontre algum tipo de irregularidade, o sistema pode bloquear o pagamento do seguro desemprego. 

Existem algumas razões que explicam o fato do sistema público indeferir o pedido do seguro-desemprego, ou suspender as parcelas. Como:

Ou seja, o trabalhador não pode ter nenhuma outra fonte de renda além do seguro-desemprego. Já que o benefício tem como objetivo dar assistência financeira enquanto o cidadão não encontra um novo emprego.

SEGURO DESEMPREGO: Tempo mínimo de trabalho, quem pode receber e outras regras

Passo a passo para desbloquear o seguro-desemprego

Para saber se o seu seguro desemprego foi bloqueado, ou suspenso, o cidadão pode consultar as informações nos portais do governo, como: aplicativo do Ministério do Trabalho, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br.

Ao descobrir que o seu pagamento foi bloqueado, o cidadão pode entrar com recurso para que as parcelas sejam liberadas. Para isso, siga o passo a passo:

Vale dizer que será preciso comprovar de forma documental que realmente tem direito ao salário. 

O recurso também pode ser apresentado por meio do site Gov.br. Ou ainda, em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e do Sine.

O pedido de seguro-desemprego deve ser feito em até 120 dias após a demissão. E a resposta pelo benefício é dado pelo governo também em até 120 dias.

As parcelas são transferidas para a conta do titular na Caixa Econômica Federal. Ou, no aplicativo Caixa Tem que cria uma poupança social para quem não possuí vínculo com o banco.

Documentos para solicitar o benefício

A fim de facilitar a liberação do seguro desemprego, esteja atento aos documentos que devem ser enviados ao Ministério do Trabalho:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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