- Seguro-desemprego é liberado no prazo de até 120 dias;
- O Ministério do Trabalho pode bloquear uma ou mais parcelas caso encontre necessidade;
- O cidadão que se sentir lesionado, pode entrar com recurso contra esta ação.
O pagamento do seguro-desemprego é um direito liberado para trabalhador em regime CLT. Isto é, aquele que trabalha com registro em carteira de trabalho. Mas, ao solicitar seu benefício o cidadão pode encontrar dificuldade em ter acesso ao valor, quando o seu seguro fica bloqueado.
Ao atuar com registro em carteira de trabalho, o cidadão ganha direitos a uma série de benefícios e proteções. Como o seguro pago quando é demitido sem justa causa.
O seguro-desemprego é liberado de três a cinco parcelas, e não pode ter valor inferior a um salário mínimo. O pedido pode ser feito de forma online, por meio do site do governo federal ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Valor do seguro-desemprego
Os empregados domésticos, pescadores artesanais e aqueles que são resgatados de condições de escravidão, podem receber até um salário mínimo. Em 2022, esse valor representa R$ 1.212,00.
Os demais, isto é, pessoas que atuam como assalariados, devem considerar os três últimos salários registrados em folha antes da demissão. E tirar a média desses rendimentos.
Funciona assim, soma-se estes três salários e divide o resultado por três. O valor adquirido deve ser aplicado na tabela abaixo:
- Até R$ 1.858,17 : 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53;
- Acima de R$ 3.097,26: parcela invariável de R$ 2.106,08.
Ou seja, o máximo a ser recebido é de R$ 2.106,08. Quer saber o quanto você vai receber? Use a calculadora do FDR!
Seguro desemprego bloqueado
É o Ministério do Trabalho e Emprego o órgão responsável por liberar as parcelas do seguro desemprego. Para isso, utilizam uma base de dados dos cidadãos brasileiros para cruzar informações antes de conceder o benefício.
Neste momento, caso encontre algum tipo de irregularidade, o sistema pode bloquear o pagamento do seguro desemprego.
Existem algumas razões que explicam o fato do sistema público indeferir o pedido do seguro-desemprego, ou suspender as parcelas. Como:
- Segurado encontrou um novo emprego com registro em carteira;
- CPF do trabalhador está associado como sócio ou proprietário de empresa, mesmo que seja MEI;
- O trabalhador está recebendo algum benefício do INSS, ou qualquer outro benefício do governo;
- Falta de documentos que comprovem o direito ao benefício;
- Comprovação de que a demissão foi feita por justa causa.
Ou seja, o trabalhador não pode ter nenhuma outra fonte de renda além do seguro-desemprego. Já que o benefício tem como objetivo dar assistência financeira enquanto o cidadão não encontra um novo emprego.
Passo a passo para desbloquear o seguro-desemprego
Para saber se o seu seguro desemprego foi bloqueado, ou suspenso, o cidadão pode consultar as informações nos portais do governo, como: aplicativo do Ministério do Trabalho, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br.
Ao descobrir que o seu pagamento foi bloqueado, o cidadão pode entrar com recurso para que as parcelas sejam liberadas. Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o app Carteira de Trabalho Digital;
- clique na aba “Benefícios”;
- escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- clique no número do requerimento;
- clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados.
Vale dizer que será preciso comprovar de forma documental que realmente tem direito ao salário.
O recurso também pode ser apresentado por meio do site Gov.br. Ou ainda, em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e do Sine.
O pedido de seguro-desemprego deve ser feito em até 120 dias após a demissão. E a resposta pelo benefício é dado pelo governo também em até 120 dias.
As parcelas são transferidas para a conta do titular na Caixa Econômica Federal. Ou, no aplicativo Caixa Tem que cria uma poupança social para quem não possuí vínculo com o banco.
Documentos para solicitar o benefício
A fim de facilitar a liberação do seguro desemprego, esteja atento aos documentos que devem ser enviados ao Ministério do Trabalho:
- Guias do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; Certidão de nascimento; Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); Carteira nacional de habilitação (modelo novo); Carteira de trabalho (modelo novo); Passaporte ou certificado de reservista;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.