Trabalhadores possuem direitos que variam de acordo com o tipo de demissão. Conheça os cinco tipos de rescisão contratual e os direitos do trabalhador em cada uma delas.
O país vive um momento em que as pessoas estão reavaliando suas formas de trabalho, isso fez com que, de acordo com o levantamento do economista Bruno Imaizumi, em fevereiro desse ano 560.272 pessoas pedissem demissão, esse número vem crescendo desde abril de 2021.
Entender que o Brasil não tem apenas a demissão por justa causa e aquela feita pelo trabalhador, que são as mais comuns, pode te ajudar a entender que os direitos trabalhistas variam.
Tipos de demissão e direitos trabalhistas
Sem justa causa
Nessa modalidade, a empresa não dá um motivo “justo” para a demissão, nesse caso, o trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos por lei; confira:
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio
- Férias proporcionais mais 1/3
- Férias vencidas mais 1/3
- Multa sobre depósitos do FGTS (percentual de 40%)
- Saldo de salário
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Por justa causa
Nesse tipo de dispensa, o empregador tem algum motivo para fazer o desligamento do empregado, seja por má conduta ou faltas graves cometidas pelo trabalhador. Com isso, o empregado acaba perdendo boa parte dos direitos trabalhistas:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (devido ao empregador)
- Férias vencidas mais 1/3
Pedido de demissão
É quando o próprio trabalhador pede para se desligar da empresa, nesse caso o aviso prévio é responsável pelo pagamento do aviso prévio que pode se dá de duas formas: com 30 dias trabalhados ou desconto sobre as verbas rescisórias. Veja abaixo quais os direitos dele:
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (devido ao empregador)
- Férias proporcionais mais 1/3
- Férias vencidas mais 1/3
- Saldo de salário
Demissão por comum acordo
Desde 2017 é possível fazer um acordo demissional, nele empregador e empregado decidem em conjunto pelo desligamento, nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade e apenas 80% do Fundo de Garantia pode ser sacado; veja quais os direitos desses trabalhadores:
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (50% do valor)
- Férias proporcionais mais 1/3
- Férias vencidas mais 1/3
- Multa sobre depósitos do FGTS (20%)
- Saldo de salário
- Saque do FGTS (até 80%)
Rescisão indireta
Essa é outra modalidade em que o trabalhador rescinde o contrato, nesse caso, a decisão é tomada por alguma falta grave por parte do empregador, como assédio moral ou sexual, atrasos de pagamento, entre outras.
Nessa modalidade o trabalhador tem direito a:
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio
- Férias proporcionais mais 1/3
- Férias vencidas mais 1/3
- Multa sobre depósitos do FGTS (40%)
- Saldo de salário
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
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