O BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi criado em 1993, através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O benefício garante o pagamento de um salário mínimo a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiências que estão em situação de vulnerabilidade social.
O valor do BPC é fixado com base no piso nacional, que atualmente é de R$ 1.212. Apesar disso, é importante destacar que os beneficiários do BPC não tem direito ao abono natalino, popularmente conhecido como o 13º salário.
Quem tem direito ao BPC?
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo ( ou seja, R$ 261,25);
- Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Para ser um dos beneficiários do programa é preciso seguir os mesmos passos para se inscrever nos demais programas sociais do governo, ou seja, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único.
Depois disso, basta entrar no site ou no aplicativo MEU INSS e seguir os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
- Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos para Inscrição no BPC
Na hora da inscrição, alguns documentos serão exigidos, como:
- Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento); CPF de todos os moradores da casa;
- Comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia);
- Carteira de trabalho ou holerite e extrato de pagamento (para quem recebe aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade ou seguro desemprego);
- Declaração de frequência escolar ou do CMEI (nos casos de crianças).