A ansiedade está prestes a acabar, pois a sexta mensalidade do Auxílio Brasil em 2022 começa no dia 17. A partir da próxima sexta-feira, mais de 18 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social serão contempladas por, pelo menos, R$ 400.
Este é o valor mínimo fixado para o Auxílio Brasil através da recente edição da Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o programa. No entanto, a composição dos benefícios secundários e seus valores distintos possibilitam algumas famílias a receberem até R$ 1 mil caso se enquadrem no perfil descrito por cada uma dessas iniciativas.
Rumores indicam a possível inclusão de novos beneficiários no Auxílio Brasil, embora a informação ainda não tenha sido confirmada pelo Ministério da Cidadania. Ainda assim, foi o bastante para milhares de brasileiros se questionarem sobre o que é preciso para ser incluído no programa.
Inclusão no Auxílio Brasil
O primeiro passo a ser dado para ter a chance de ser incluído no Auxílio Brasil e ter uma inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O registro deve ser feito pelo representante do grupo familiar e, se o cadastro for aceito, um único benefício será liberado para toda a família.
Mas conforme mencionado acima, as características de cada um dos membros do grupo familiar estão condicionadas à possibilidade de aumentar a mensalidade do Auxílio Brasil.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos como renda familiar. Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o departamento de Assistência Social da cidade onde reside.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Para manter os dados atualizados, basta apresentar a mesma documentação anualmente ou, no máximo, a cada dois anos. Feita a inscrição, é só se atentar ao cumprimento das regras exclusivas do Auxílio Brasil e aguardar a inclusão.
Quem recebe o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é direcionado às famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham em sua formação, gestantes, crianças e adolescentes. A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.