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AVISO PRÉVIO: O que é, como funciona, duração e tipos (Indenizado e Trabalhado)

Por Ariel França
13 de junho de 2022

O Aviso Prévio é um dos direitos trabalhistas mais valiosos, já que garante a preparação de um funcionário após o rompimento de um contrato. Na teoria, o aviso prévio funciona como um comunicado onde o trabalhador toma conhecimento da sua demissão.

Além disso, o aviso prévio também funciona como uma forma da empresa contratante manter as demandas da empresa, enquanto o funcionário demitido garante um período para buscar por uma outra oportunidade no mercado.

Como o aviso prévio funciona?

A efetivação do aviso prévio está diretamente ligada à demissão do funcionário. Por isso, antes de determinar as regras deste direito, é preciso saber qual foi o tipo de demissão aplicada ao qual o trabalhador foi submetido. Lembrando que a rescisão do contrato trabalhista pode partir tanto do empregador quanto do trabalhador. Além do mais, existem três modelos de dispensa:

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por comum acordo.

Tipos de aviso prévio

Também é importante entender que existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

O trabalhado, como o próprio nome diz, indica que o trabalhador deva continuar exercendo suas atividades durante o período estabelecido.

Se a demissão partir da empresa, o funcionário poderá escolher se irá ou não cumprir o aviso. Se ele não trabalhar, ele corre o risco de ter o salário descontado durante a rescisão. Por outro lado, se o aviso for cumprido, o trabalhador poderá escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar durante 7 dias ao final do prazo.

Já o aviso prévio indenizado está associado ao tipo específico da rescisão. Dessa forma, quando o trabalhador é demitido sem justa causa não há nenhuma penalidade para ser aplicada.

A obrigatoriedade de cumprir 30 dias de aviso prévio é opcional. No entanto, é preciso ficar atento as particularidades desse modelo, já que se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma.

Ariel França

Ariel França

Ariel França é graduado em Jornalismo pela Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio) e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Unyleya. Possui mais de 10 anos de experiência em produção de conteúdo para web.

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