- CadÚnico será principal requisito para concessão de novo auxílio do governo;
- Benefício de R$ 250 deverá ser usado na compra de alimentos;
- Cadastro precisa estar ativo e atualizado para fazer parte do programa.
A Câmara dos Deputados debate a criação de um novo auxílio concedido a brasileiros de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A ideia é conceder uma mensalidade de R$ 250 para compras de vegetais e semelhantes.
Intitulado de vale-sacolão, o auxílio de R$ 250 é de autoria do deputado federal José Neuto. A proposta é direcionada aos cidadãos que fazem parte do CadÚnico, desde que a inscrição esteja ativa e atualizada. Neste sentido, dados apurados pelo Ministério da Cidadania recentemente, apontam que, mais de 80 milhões de brasileiros compõem a plataforma atualmente.
Cabe destacar a possibilidade de o número ter dado um salto nos últimos meses. Por isso, tendo consciência sobre a impossibilidade de atender integralmente a todos, alguns critérios de elegibilidade foram estabelecidos no texto do deputado, condicionados à liberação do auxílio de R$ 250.
Quem pode receber o auxílio de R$ 250 do CadÚnico?
Conforme disposto no texto, o auxílio de R$ 250 será pago aos cidadãos inscritos no CadÚnico com uma renda de até um salário mínimo, R$ 1.212, considerando todos os dados referentes a 2022. Logo, todos os indivíduos que se enquadram neste grupo, automaticamente teriam direito ao benefício mensal.
Entretanto, o funcionamento seria bastante diferente do Auxílio Brasil, tendo em vista que pelo programa atual os beneficiários escolhem como gastar o recurso. No vale-sacolão, como o próprio nome indica, o objetivo de uso é a compra de alimentos em supermercados credenciados.
O texto afirma a probabilidade de o Governo Federal realizar parcerias junto a estabelecimentos comerciais visando a aquisição de descontos nas compras dos beneficiários.
O que é o CadÚnico?
O CadÚnico é uma espécie de banco de dados do Governo Federal que atua na coleta e análise de dados no âmbito municipal, estadual e federal. É por ele que acontece a inclusão de famílias de baixa renda em programas socioeconômicos.
Quem deseja se inscrever no CadÚnico deve fornecer uma série de informações pessoais dele próprio e de cada membro familiar que reside na mesma casa. Por exemplo, situação de moradia e trabalho, grau de escolaridade, renda mensal, entre vários outros dados.
Quem tem direito ao CadÚnico?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.300,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Se tratando de famílias indígenas ou quilombolas, torna-se necessária a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).