Estes são os principais cuidados tributários que você deve ter no falecimento de um ente querido

Ver um familiar partir é um momento de grande tristeza para toda a família, uma vez que nunca estamos preparados para momentos como este. Fora todo o estresse emocional com a situação, os familiares precisam ainda lidar com muitas questões como gastos com velório às discussões sobre a divisão dos bens e também questões burocráticas, como a declaração final do imposto de renda do espólio e algumas operações que envolvem, inclusive, o pagamento de impostos.

Por conta disso, em situações difíceis como esta, é de extrema necessidade contar com uma assessoria preparada para que esse momento não traga maiores problemas ou até pagamento indevido de tributos.

Diante disso, a advogada Fernanda do Nascimento Pereira listou alguns dos cuidados que precisam ser tomados pelos familiares sobreviventes. 

Em primeiro lugar, é preciso ficar atento às regras específicas para declaração do imposto de renda dos bens em nome do falecido. Isto porque, para a Receita Federal, somente a decisão judicial ou a escritura pública de inventário e partilha extingue a responsabilidade tributária da pessoa falecida. 

Isso significa dizer que apenas após a formalização mediante decisão judicial ou escritura de pública de inventário é que dissolvida a universalidade de bens e direitos, ou seja, que é considerado que o falecido deixou de ser o proprietário dos bens que foram transferidos aos seus herdeiros.

Declaração Inicial Corresponde ao ano-calendário do falecimento
Declarações Intermediárias Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha

dos bens

Declaração Final É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha

É importante destacar que a apresentação da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.

É muito comum acharem que a Declaração Final de Espólio só deve ser entregue no “final”, quando todos os bens tiverem sido destinados aos herdeiros, o que não é verdade.

Tal declaração pode e deve ser enviada mais de vez, dado que a declaração é considerada como final no ano em que houver a decisão judicial ou lavratura da escritura de inventário, sendo possível que nesse mesmo ano calendário ainda haja bens a serem transferidos aos sucessores, o que fará com que seja enviada uma nova declaração quando formalmente realizada a transferência dos bens restantes.

Estes são apenas alguns pontos que os familiares devem se atentar no falecimento de um ente querido.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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