Quer se dar bem no leilão de imóveis? Estas dicas vão fazer toda a diferença

Pontos-chave
  • A negociação do leilão de imóveis não é feita entre as partes envolvidas;
  • Existem dois tipos de leilão de imóveis;
  • Os interessados devem tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.

Muitos brasileiros possuem o sonho da casa própria. Apesar disso, nem sempre é fácil encontrar a opção ideal, em um preço que cabe no orçamento. Para ajudar a alcançar esse objetivo, o leilão de imóveis se torna uma alternativa mais acessível para comprar a propriedade.

Quer se dar bem no leilão de imóveis? Estas dicas vão fazer toda a diferença
Quer se dar bem no leilão de imóveis? Estas dicas vão fazer toda a diferença (Imagem: Montagem/FDR)

O leilão de imóveis é uma forma mais acessível de obter uma propriedade. Em relação a outros modos de se adquirir um bem, a negociação do leilão não é realizada entre as partes envolvidas.

Ou seja, não existe aquele trâmite que abrange o comprador, vendedor — além da negociação para firmar um acordo que seja do agrado das duas partes. Em grande parte das vezes, é realizada judicialmente e por meio de lances.

Quais são os tipos de leilão de imóveis

Existem dois tipos de leilão: judicial e extrajudicial. Nos dois casos, há a falta de pagamento de alguma dívida. Devido a isso, os bens do devedor vão à penhora e, consequentemente, são expropriados.

O leilão de imóveis é uma oportunidade de conseguir um bem por valores mais acessíveis
O leilão de imóveis é uma oportunidade de conseguir um bem por valores mais acessíveis (Imagem: Montagem/FDR)

Dicas para se dar bem no leilão de imóveis

Caso a pessoa tenha interesse em participar de um leilão de imóveis, alguns cuidados precisam ser tomados. Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, estas são dicas de como fazer com que o sonho da casa própria não seja um problema:

1. Leia o edital

A divulgação dos imóveis acontece por meio de editais, que possuem todas as informações sobre a propriedade. As particularidades do bem também são indicadas nesse documento.

2. Constate se o imóvel está ocupado

Os imóveis ocupados podem resultar em gastos a mais não contabilizados, extensos processos burocráticos e demora para a disponibilização da propriedade. Ainda existe a possibilidade de precisar entrar com ação de despejo para que o morador que, nessas situações, cabe ao comprador.

3. Busque visitar o imóvel

Em grande parte das situações, o comprador não pode visitar o bem. No entanto, existem alguns casos nos quais existe a possibilidade de agendar uma visita — especialmente quando o imóvel está desocupado ou prestes a ser.

4. Conheça a vizinhança

É aconselhável visitar os arredores em horários e dias diferentes da semana para verificar a movimentação, serviços e comércios disponíveis. Ainda é possível perguntar a vizinhos sobre a segurança e nível de barulho da localidade.

5. Estude o bairro e defina seu preço

Há a recomendação de definir um teto para os lances. Desse modo, o interessado evitará ofertar acima do limite pessoal estabelecido. Para chegar ao preço limite, vale procurar informações sobre o valor do metro quadrado no bairro — além da saúde financeira pessoal.

6. Conheça mais sobre o leiloeiro

É recomendável pesquisar sobre o vendedor, fabricante e condições de compra. Para o funcionamento legal, os leiloeiros necessitam de uma específica autorização. Busque essa informação para assegurar seus direitos.

7. leve em consideração todos os custos

Ao comprar uma propriedade em leilão, pode haver outros custo. Exemplos são as taxas cobradas para registro do imóvel, comissões e impostos. Ainda é válido verificar se há outros débitos do bem, como condomínio atrasado, multas e impostos não pagos.

8. Efetue o registro do arremate

Existe a possibilidade de um imóvel estar presente em mais de um leilão. Devido a isso, há a importância de o comprador comunicar a compra ao cartório — assim que forem cumpridos os trâmites legais.

9. Direito de se arrepender

O negócio está fechado somente quando for assinado o auto de arrematação pelo comprador, juiz, escrivão e leiloeiro.

Caso o arrematante ainda não assinou o documento, a propriedade ainda não é dele. Este é o único momento em que é possível voltar atrás sem maiores problemas, já que a lei assegura o “direito do arrependimento” — independentemente dos motivos.

Para a lei, depois da assinatura, é irretratável a arrematação. Contudo, o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que passou a vigorar em 2016, abre uma nova brecha em seu artigo 694.

Conforme o inciso primeiro, parágrafo IV, mesmo depois de assinar o auto de arrematação, o comprador pode desistir nas hipóteses em que existir “interposição de embargos” — ou seja, quando se cria um empecilho jurídico para impedir a finalização do arremate.

O comprador ainda pode desistir do leilão caso descubra e prove — até cinco dias após a arrematação — que há um ônus real ou de gravame que não foi citado no edital.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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