- Auxílio Brasil pode chegar há R$ 555 em junho;
- Valor máximo é concedido por meio dos abonos complementares;
- Veja quais são as regras para ser integrado.
Nova rodada do Auxílio Brasil terá abono acumulativo. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro informou que estará concedendo acrescimentos dentro da mensalidade do projeto social. Cada cadastrado pode receber até R$ 555 mediante o somatório dos benefícios complementares. Veja os detalhes, abaixo.
Buscando se aproximar da população mais vulnerável, Bolsonaro está aumentando os valores do Auxílio Brasil. Em junho, além do salário social do projeto, os segurados terão direito ainda ao Vale Gás que novamente se integrará ao programa social.
Quem recebe o Auxílio Brasil em junho?
Assim como nas rodadas anteriores, o projeto será destinado para os cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza. Isso implica dizer que é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.
Como ter acesso ao valor máximo da mensalidade?
Para ser contemplado com o salário em torno de R$ 500 o titular deve se enquadrar nas regras de concessão dos abonos complementares, sendo eles:
Tipo de benefício | Valor |
Benefício Primeira Infância | R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício Composição Familiar | R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Valor calculado individualmente para cada família |
Auxílio Esporte Escolar | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Junior | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral) |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | R$ 200 por família |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | R$ 200 por família |
Benefício Compensatório de Transição | Valor será calculado individualmente para cada família |
Regras dos abonos complementares
É válido ressaltar que os abonos podem ser concedidos de forma acumulativa, como ressaltou o presidente, desde que sejam cumpridas as suas regras de concessão, sendo elas:
- Benefício Primeira Infância: famílias com crianças de até 3 anos recebem o valor de R$ 130;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: jovens de 18 a 21 anos incompletos recebem R$ 65, o intuito é o incentivo para que os jovens concluam a escolarização;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família;
- Auxílio Esporte Escolar: estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e que são de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem parcela única de R$ 1 mil ou R$ 100 mensais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas. O valor é de 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única;
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de criança de até 4 anos incompletos que tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches públicas ou de rede conveniada. O valor é de R$ 200 para crianças matriculadas em período parcial e R$ 300 em período integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor recebido deve ser de R$ 200;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado para quem comprovar vínculo de emprego formal. Valor recebido deve ser de R$ 200;
- Regra de Emancipação: para beneficiários que tiveram aumento de renda per capita ultrapassando o limite para a inclusão no auxílio, estes serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.