Entenda como funciona o Relp, programa voltado para empresas do Simples Nacional

A Receita Federal prorrogou até esta sexta-feira (3), o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entenda como funciona o Relp, programa voltado para empresas do Simples Nacional
Entenda como funciona o Relp, programa voltado para empresas do Simples Nacional (Imagem: Montagem/FDR)

O parcelamento está disponível somente para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. A adesão também pode ser feita por CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

O Objetivo do Relp é oferecer melhores condições para que empresas participantes enfrentem os impactos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus. Desse modo, seria possível fazer com que elas se mantenham regularizadas.

Como funciona o parcelamento pelo Relp

Pelo Relp, podem ser parceladas todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro deste ano. A adesão pode ser realizada pelo portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes, com diminuição de até 90% das multas e juros. Isso dependerá do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março e dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Também poderão ser incluídos os parcelamentos rescindidos ou em andamento.

A Receita destaca que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União precisa ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Quais são as modalidades do Relp

Quem teve a receita bruta diminuída em:

  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro); e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro); e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro); e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro); e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro); e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro); e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.

A Receita destaca que o saldo da dívida referente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em até 60 vezes.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.