Amanhã é o último dia para entregar a declaração do IR; confira como ‘ganhar tempo’

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 termina amanhã, 31, e os contribuintes que ainda não enviaram a sua devem se apressar. Para te ajudar, separamos aqui os pontos principais da declaração do IR. Confira.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Lista dos documentos principais que precisam serem separados:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
  • Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • boleto do IPTU
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2021

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereços atualizados
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  • Atividade profissional exercida atualmente

Deduções

É importante se atentar aos limites de deduções permitidas por lei. No IR devem ser inseridas despesas que o contribuinte consiga provar a veracidade através de documentos.

Gastos médicos não possuem um limite definido, porém, despesas com educação têm um limite anual por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também autoriza dedução por dependente declarado.

Multas

Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar uma multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.