O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 termina amanhã, 31, e os contribuintes que ainda não enviaram a sua devem se apressar. Para te ajudar, separamos aqui os pontos principais da declaração do IR. Confira.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias
Lista dos documentos principais que precisam serem separados:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
- Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- boleto do IPTU
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2021
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereços atualizados
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
- Atividade profissional exercida atualmente
Deduções
É importante se atentar aos limites de deduções permitidas por lei. No IR devem ser inseridas despesas que o contribuinte consiga provar a veracidade através de documentos.
Gastos médicos não possuem um limite definido, porém, despesas com educação têm um limite anual por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também autoriza dedução por dependente declarado.
Multas
Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar uma multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.