Imposto de Renda: reformas devem ser declaradas? Qual a vantagem?

Adicionar reformas de imóveis ao Imposto de Renda pode ser vantajoso para o consumidor. Isso porque, esses valores passam a compor o custo de aquisição do imóvel.

Para declarar os valores de benfeitorias de um imóvel, o contribuinte deve então adicionar as informações na ficha “Bens e Direitos”, (Ficha 17 – Benfeitorias), na descrição do imóvel. A Receita Federal orienta ainda que ao declarar, o contribuinte coloque a reforma separada do imóvel e registrada por ano-base da declaração

Qual a vantagem de declarar reformas de imóveis?

Como já citado anteriormente, os valores das reformas que entram em uma declaração de IR vão fazer parte do custo de aquisição do imóvel, isso significa que, no futuro, em uma possível venda, o valor de custo de aquisição do imóvel irá subir, resultando na redução do imposto pago sobre a venda. 

Mas para declarar as reformas de um imóvel é preciso comprovar com toda a documentação necessária. Por isso, se torna extremamente necessário que notas fiscais e recibos correspondentes aos valores declarados sejam guardados pelo contribuinte.

A Receita Federal orienta aos contribuintes que as notas e recibos estejam em nome do titular da declaração do IR. Outro ponto importante para se estar atento é que os valores declarados como gastos em reformar precisam ter sido pagos no mesmo ano-base da declaração. Exemplo, na declaração do Imposto de Renda 2022, os valores pagos devem ter sido de gastos de 2021.

A declaração de gastos de reformas de anos anteriores precisam ser retificados nas Declarações de Imposto de Renda referentes aos anos aos quais correspondem.

Acompanhe a análise da sua declaração

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina neste dia 31 de maio. Contribuintes que já a realizaram podem ainda consultar se sua declaração foi aceita e acompanhar a análise do seu documento. 

O acompanhamento do status da declaração pode ser feito através do extrato do Imposto de Renda, no site da Receita Federal. Com isso, o contribuinte pode ainda estar ciente da pendência de documentos ou erros encontrados na sua declaração do IR.

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Hannah AragãoHannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.
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