Cidadãos podem consultar as declarações do Imposto de Renda. No próximo dia 31, a Receita Federal passará a fazer os primeiros pagamentos referentes ao IRPF. A previsão é de que mais de 30 milhões de segurados sejam contemplados. Abaixo, saiba como consultar se terá ou não direito a devolução.
A restituição do Imposto de Renda funciona como uma espécie de reembolso da Receita Federal para os cidadãos que contribuíram mais do que o necessário. De modo geral, o pagamento acontece quando são contabilizadas despesas como plano de saúde, educação, pensão, entre outras.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Para saber se tem ou não direito, o cidadão deve recorrer aos seguintes canais de comunicação:
- Pelo site da Receita Federal bastando preencher o CPF, data de nascimento;
- Pelo aplicativo de celular Meu Imposto de Renda disponível nas plataformas Android e iOS.
- Pelo site do Banco do Brasil.
- Pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil através dos telefones:
- 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Passo a passo para consultar a restituição do IRPF por aplicativo
- Passo 1: baixe o aplicativo Pessoa Física, da Receita Federal. Abra-o e toque em “Consulta Restituição”;
- Passo 2: em seguida, digite o número de CPF e o ano referente à consulta. Toque no ícone de lupa para pesquisar;
- Passo 3: receba os resultados sobre sua declaração e a possível restituição.
Passo a passo para consultar a restituição do IRPF no site
- Passo 1: clique aqui para acessar a página da pesquisa de restituição no site da Receita Federal. Digite CPF, data de nascimento e ano de exercício, confirme o captcha e pesquise;
- Passo 2: veja o resultado.
Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2022:
Lote de restituição | Data da liberação |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 29 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
4º lote | 30 de setembro |
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.