Pontos-chave
- Receita Federal anuncia prazo final do Imposto de Renda;
- Cidadãos devem apresentar a seguinte lista de documentos;
- Veja como fazer a declaração online.
Receita Federal informa que cerca de 10 milhões de brasileiros não fizeram a declaração do Imposto de Renda. De acordo com o calendário oficial do órgão, os informes financeiros precisam ser concluídos até o dia 31 desse mês. Abaixo, entenda quem ainda precisa cumprir a obrigação tributária.
As declarações do Imposto de Renda estão entre as atividades fiscais destinadas a parte significativa da população brasileira. É por meio dela que o Governo Federal controla o quanto os cidadãos receberam e gastaram de modo que seja possível arrecadar fundos para os cofres públicos.
Quem ainda deve declarar o IRPF 2022?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda
- Revise os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Caso seja, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras etc.);
- Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF. Por enquanto, a versão 2022 ainda não está disponível, mas você pode baixar a versão 2021 para ir se habituando ao modelo do software;
- Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais;
- Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na ficha “Dependentes”;
- Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não;
- Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;
- A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor de aquisição maior que R$ 5 mil e dívidas;
- Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão);
- Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o DARF para proceder com o pagamento do imposto.
Quais documentos devo reunir?
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.