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Imposto de Renda 2022: Motoristas de aplicativos precisam fazer a declaração? Descubra

Por Paulo Amorim
23 de maio de 2022
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Direitos do trabalhador: motorista excluído da Uber consegue reverter decisão; entenda

Direitos do trabalhador: motorista excluído da Uber consegue reverter decisão; entenda. (Imagem: Codificar)

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está terminando e os contribuintes que trabalham como motoristas de aplicativos devem informar os valores que receberam em corridas em sua declaração.  Saiba como fazer.

O motorista de aplicativo está enquadrado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e que recebe seus rendimentos de pessoas físicas por intermédio de uma empresa de aplicativo. Estes trabalhadores estão sujeitos ao recolhimento do IR todos os meses, através do carnê-leão, o programa que realiza o cálculo automático do imposto a pagar.

Os valores que são informados no carnê-leão de um ano são replicados depois para a declaração do Imposto de Renda do ano posterior, o que ajuda no preenchimento. Sendo assim, quem está preparando a entrega do IR 2022 deve importar as informações do carnê-leão 2021.

No entanto, para descobrir qual é a renda tributável, o profissional que trabalha com corridas de aplicativo deve fazer alguns cálculos. De acordo com as regras do IR, a renda tributável de quem trabalha com transporte é relativo a 60% do valor total das corridas realizadas. Sendo assim, se esta renda foi maior que R$ 28.559,70 no último ano, será preciso entregar a declaração. 

Mas, se a renda tributável das corridas não chegou a atingir este montante citado e você tem um segundo emprego, será preciso fazer a soma dos salários recebidos em 2021 com essa parcela tributável das corridas. Caso o resultado supere os R$ 28.559,70 no ano passado, você tem que entregar o IR 2022.

Como fazer o preenchimento do carnê-leão 

De início, o contribuinte deve preencher o carnê-leão de 2021, se já não tiver feito. No último ano, o preenchimento do carnê começou a ser feito diretamente no Portal da Receita.

Depois de iniciar o acesso ao sistema da Receita Federal (e-CAC), vá no menu “Meu Imposto de Renda”, que fica no canto esquerdo da tela. Em seguida, localize o item “Acessar Carnê-leão” para acessar a planilha de preenchimento mensal.

Ao acessar o carnê-leão, selecione o ano “2021” para preencher a planilha relativa aos ganhos com corridas efetuadas no ano passado. Logo depois, clique em “Configuração” no menu do lado esquerdo da tela. Marque “Sim” no item “Trabalhador Autônomo”. E marque “Não” no item “Rendimentos/Pagamentos Exterior”.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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