- Regras da aposentadoria especial mudaram após a Reforma da Previdência;
- Atividades profissionais exposta a riscos de saúde dão direito a este modelo de aposentadoria;
- Documentos específicos estão condicionados à concessão deste benefício.
A aposentadoria especial é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividade profissional enquanto ficam sujeitos a agentes nocivos à saúde. Devido à minuciosidade associada a este benefício, durante a Reforma da Previdência foram implementadas algumas regras de transição aplicadas na avaliação e concessão deste recurso.
Mas infelizmente, a regra de transição para a aposentadoria especial não foi bem recebida pelos segurados da autarquia. Isso porque, agora, é preciso atingir uma pontuação mínima para que o cidadão adquira o direito à aposentadoria especial. Veja a seguir os detalhes deste modelo de aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
- Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
No que compete aos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. Em outras palavras, a regra de transição da aposentadoria especial é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, mas que, até a data em questão, não completaram o tempo mínimo de aposentadoria.
Requisitos para a regra de transição da aposentadoria especial
Após constatar que a aposentadoria especial é o modelo ideal para você, é importante entender os requisitos por trás da regra de transição condicionada à liberação deste benefício. Após a Reforma da Previdência, o segurado precisa cumprir essas normas:
86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco)
Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.
76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco)
Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco)
Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.
Documentos necessários para a aposentadoria especial
Carteira de trabalho
Assim como em qualquer outro modelo de aposentadoria ou demais benefícios previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é primordial. Isso porque, ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho e indicar quais foram as atividades profissionais exercidas.
Contudo, a CTPS por si só não é o suficiente para dar entrada na aposentadoria especial, devendo o profissional reunir uma série de provas que comprovam, principalmente, as condições no ambiente de trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O papel do Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP) é registrar detalhadamente quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento. O documento também precisa conter dados referentes aos agentes nocivos aos quais o profissional ficava exposto.
Sendo assim, entende-se que muito além de apenas comprovar as atividades exercidas pelo funcionário, o PPP também indica a presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. Estas são as razões pelas quais é extremamente importante fornecer este documento ao solicitar a aposentadoria especial.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Basicamente, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o mesmo intuito que o PPP. Isso porque, o LTCAT visa atestar as condições do ambiente de trabalho. A diferença é que este documento fornece detalhes técnicos mais precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.
Tendo em vista a minuciosidades deste documento, podem haver casos em que o LTCAT será fornecido somente após o solicitante entrar com uma ação judicial contra a empresa.
Estes são os documentos obrigatórios ao requerer a aposentadoria especial. No entanto, existem alguns outros opcionais que também podem auxiliar a comprovar as condições alegadas e então, a concessão do benefício. São eles:
- Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
- Certificados de cursos e/ou apostilas;
- DIRBEN 8030.