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IR 2022: Financiamento imobiliário deve ser declarado? Saiba como proceder

Por Hannah Aragão
22 de maio de 2022
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Atenção, contribuintes! Governo ainda planeja ISENÇÃO DO Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil

Imposto de renda 2024: quando começa o prazo para declaração do IR? (Imagem: Montagem/FDR)

Últimos dias para declarar o Imposto de Renda 2022. O contribuinte deve estar atento em como incluir o financiamento imobiliário na declaração.

Com o dia 31 de maio se aproximando, os contribuintes que ainda não declararam o IR 2022 precisam correr para não perder o prazo. Para garantir que tudo dê certo, é preciso estar por dentro de todas as exigências, uma delas é a declaração do financiamento imobiliário para quem cumpre os requisitos para declarar.

Como declarar financiamento Imobiliário no IR 2022

Para o contribuinte que precisa declarar Imposto de Renda e adquiriu um imóvel financiado recentemente, é preciso inserir a aquisição em sua declaração. A seguir, confira o passo a passo do procedimento para garantir uma declaração correta:

  1. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
  2. Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
  3. No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
  • a forma de pagamento;
  • o valor pago na entrada;
  •  quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
  • o valor financiado;
  •  número de parcelas;
  •  linha de crédito;
  •  o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • os valores correspondentes aos juros do financiamento;
  • a taxa de corretagem da negociação.

   4  Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.

 Bruno Gama, CEO da CrediHome by Loft, explica erro comum entre contribuintes: “Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”.

Sendo assim, é válido destacar que os valores que devem ser mencionados são os que estão relacionados ao ano anterior à declaração. Apesar disso, além da parcela do financiamento, os outros valores também devem ser citados, como o ITBI, despesas em cartório, juros do financiamento e os valores de comissão imobiliária.

Hannah Aragão

Hannah Aragão

Hannah Aragão é graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuou em diversas áreas da comunicação, passando por assessoria, endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente, se dedica ao jornalismo online na produção de matérias para o portal FDR.

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