Auxílio-creche: toda empresa é obrigada a pagar o benefício?

O auxílio-creche é um direito das trabalhadoras garantido por lei, mas que ainda não é respeitado por muitas empresas. Além de ajudar nos cuidados iniciais da criança, o benefício também pode melhorar o ambiente laboral e aumentar a produtividade das colaboradoras.

Entenda, a seguir, como funciona o auxílio-creche, como solicitar o benefício, o que pode ocorrer à empresa que não o paga e outras informações importantes.

Auxílio-creche: o que é?

O auxílio-creche, também conhecido como reembolso-creche, é um direito trabalhista previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no seu artigo 389, parágrafo 1º, e por uma lei federal criada recentemente.

Ele é destinado ao custeio de creche por parte das empregadas mulheres e deve ser pago pelas empresas durante os seis primeiros meses de vida dos filhos das funcionárias. O benefício não pode ser descontado dos salários, nem adiantado.

As leis também estabelecem que o auxílio-creche deve ser tema de convenção ou acordo coletivo entre empresa e sindicato. Esses acordos podem, inclusive, estabelecer um período de pagamento superior a 6 meses.

Toda empresa deve pagar o auxílio-creche?

Não. A lei estabelece que todas as empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem pagar o auxílio-creche. Alternativamente, as empresas podem providenciar um espaço para servir de creche ou realizar convênios com instituições públicas ou privadas para abrigar os filhos das empregadas, enquanto estas trabalham.

Caso a empresa não cumpra essas obrigatoriedades, pode ser condenada a pagar multa de R$ 80,51 a R$ 805,09.

Algumas empresas podem optar por pagar o benefício, mesmo não sendo obrigadas.

Quem pode receber o benefício?

As leis que regem o auxílio-creche estabelecem a obrigatoriedade do pagamento do benefício apenas às mulheres de empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos.

Mas o benefício também pode ser concedido aos empregados homens, caso exista convenção ou acordo coletivo definindo isso.

Como solicitar o auxílio-creche?

Caso a empresa não ofereça o espaço para o cuidado da criança com menos de seis meses, a empregada pode solicitar o benefício. Ela deve apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade da creche e a empresa, então, terá até 3 dias para pagar o auxílio.

Qual o valor?

O auxílio-creche deve ter valor igual ao da despesa da empregada com a creche.

O auxílio-creche pode ser usado para pagar babá?

As leis não garantem que o auxílio-creche pode ser usado com custeio de babá. Porém, convenções ou acordos coletivos podem assegurar essa possibilidade.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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