Imposto de Renda 2022: Saiba como incluir o financiamento imobiliário na sua declaração

Com os dias contados para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2022, saiba como incluir o financiamento imobiliário na sua declaração. 

Declarar o IR pode acabar se tornando uma dor de cabeça por ser um processo detalhado e que exige atenção. Dessa forma, é importante estar atento e não deixar para o último momento, no início de abril o prazo foi prorrogado, mas se encerra já no próximo dia 31 de maio.

Como declarar um financiamento imobiliário

A CrediHome, uma plataforma de crédito imobiliário, elencou dicas para evitar que o contribuinte sofra com problemas na hora de incluir o financiamento imobiliário no IR.

Para quem precisa declarar o Imposto de Renda e  tenha adquirido um imóvel financiado recentemente, esta aquisição precisará estar presente dentro da declaração. Abaixo um passo a passo com dicas de como fazer o procedimento da forma correta:

  1. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
  2. Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
  3. No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
  • a forma de pagamento;
  • o valor pago na entrada;
  •  quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
  •  o valor financiado;
  •  número de parcelas;
  •  linha de crédito;
  •  o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • os valores correspondentes aos juros do financiamento;
  • a taxa de corretagem da negociação.

      4 Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.

“Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”, explica Bruno Gama, CEO da CrediHome by Loft.

É importante ressaltar que os valores que necessitam ser mencionados são apenas os relacionados ao ano anterior da declaração. No entanto, além da parcela do financiamento, outros valores também precisam ser citados, sendo eles o ITBI, despesas em cartório, juros do financiamento e valores de comissão imobiliária.

 

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.