O auxílio-acidente é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cunho indenizatório que normalmente é devido ao segurado que sofre algum tipo de acidente no trabalho.
O benefício é liberado pelo INSS após a comprovação das lesões provenientes do acidente de qualquer natureza, especialmente em situações que resultam em sequelas que possam afetar a redução da capacidade para a realização de qualquer atividade.
No entanto, é importante ressaltar que este benefício não pode nem deve substituir a renda adquirida através do trabalho, uma vez que ele é recebido pelo segurado cumulativamente com ou salário ou quaisquer outros ganhos mensais.
Como solicitar o auxílio-acidente
O requerimento do auxílio-acidente deve ser feito diretamente no INSS mediante a apresentação de todos os documentos necessários.
O protocolo pode ser realizado por meio de qualquer um dos canais de atendimento da autarquia, pela Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pessoalmente em uma das agências do INSS.
Feito o pedido, o instituto irá solicitar que o segurado passe por uma perícia médica para constatar as limitações decorrentes das sequelas do acidente. Lembrando que além da apresentação de todos os documentos, há alguns requisitos com os quais o segurado deve contar cumulativamente.
Requisitos do auxílio-acidente
Para solicitar o auxílio-acidente, é fundamental que o segurado se enquadre em pelo menos, quatro requisitos, que são:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Valor do auxílio-acidente
A princípio, a renda inicial do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. Mas, no caso do segurado especial, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário mínimo vigente. No que se refere ao contribuinte facultativo, o benefício será disponibilizado pelo INSS de acordo com o salário de contribuição.