Brasileiro sofre para pagar conta de luz e Tarifa Social é sinônimo de alívio para o bolso dos que conseguem o benefício.
A Tarifa Social dá desconto na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Para ter acesso, o consumidor precisa estar inscrito no CadÚnico ou no programa do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Quem tem direito à Tarifa Social
Os descontos oferecidos na conta de luz são para os que se encontram inscritos para receber o benefício, sendo estes:
- Famílias inscritas no Cadastro Único que possuam renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único que possuam uma renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que um dos membros da casa seja portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Quanto ao desconto recebido pela família, a Tarifa Social descontará da cobrança um valor diferente por família, visto que o desconto está atrelado ao consumo, podendo variar de 10% a 65%, no limite de consumo de 220 kWh. O consumo de até 30 kWh dá a família um desconto de 65%, o consumo de 31 kWh a 100 kWh dá um desconto de 40% e de 101 kWh a 220 kWh garante 10% de desconto na conta de energia elétrica.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico possuem 100% de desconto se usarem até 50 kWh ao mês, de 51 kWh a 100 kWh são 40% de desconto e 101 kWh a 220 kWh a família recebe 10% de desconto na cobrança.
Como solicitar a Tarifa Social
Para o consumidor que for cadastrado no CadÚnico ou recebe o BPC, a inclusão na Tarifa Social é automática. Isso porque, de acordo com o governo, os beneficiários não estavam antes sendo bem informados quanto aos seus direitos.
Famílias que se enquadram nos critérios, mas que ainda não se encontram cadastradas, são colocadas através do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania com as distribuidoras de energia.
A Aneel afirma que apenas deixa de receber o benefício o consumidor que deixa de cumprir os requisitos, ou que não realiza as atualizações cadastrais dos programas sociais que se encontra inscrito.