Aposentadoria por invalidez: saiba como funciona e quem tem direito

Paga aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por invalidez atende os profissionais incapazes de trabalhar. O motivo da incapacidade pode estar relacionada à condição de saúde agravada sem possibilidade de recuperação efetiva. 

Aposentadoria por invalidez: saiba como funciona e quem tem direito
Aposentadoria por invalidez: saiba como funciona e quem tem direito. (Imagem: FDR)

A ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Devido às exceções, não é necessário cumprir um período exato de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, esse fator irá depender da situação de cada segurado, pois normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência. 

A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho. 

Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. 

Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.