O Número de Identificação Social (NIS) é um dado recorrente no universo de programas e benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal, podendo também ser acessado pelas esferas estadual e municipal. Hoje, esta informação está presente no Auxílio Brasil, Previdência Social, e tantas outras iniciativas assistenciais.
Na prática, o NIS se assemelha ao CPF social de um cidadão, normalmente de baixa renda. Isso porque, o número de inscrição é concedido através do registro no Cadastro Único (CadÚnico), que consiste em uma espécie de banco de dados social do Governo Federal, reunindo informações sobre a população de baixa renda.
Inscrição no CadÚnico libera NIS
Quem deseja se inscrever no CadÚnico deve fornecer uma série de informações pessoais dele próprio e de cada membro familiar que reside na mesma casa. Por exemplo, situação de moradia e trabalho, grau de escolaridade, renda mensal, entre vários outros dados.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.300,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Fornecidos todos esses dados, basta aguardar o prazo de 15 dias. Neste período, os dados serão enviados pelo departamento competente da prefeitura local ao Ministério da Cidadania. Em caso de deferimento da inscrição, será gerado um NIS, que difere para cada membro do grupo familiar. Com este dado em mãos, basta dar entrada no amparo desejado.