IR 2022: mais de 12 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração; confira dicas

Pontos-chave
  • Receita recebeu 21,7 milhões de declarações
  • Ainda são esperadas 12,3 milhões de declarações
  • Prazo foi estendido por conta da pandemia

Até a última sexta, 13, a Receita Federal tinha recebido 21,7 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. Ainda são esperadas as declarações de 12,3 milhões de contribuintes até o fim do prazo em 31 de maio. A Receita espera receber até o fim deste mês 34,1 milhões de declarações.

Da mesma forma que nos últimos dois anos, o prazo de entrega da declaração foi estendido em decorrência da pandemia do coronavírus. 

O imposto a pagar apurado também foi adiado para o final deste mês, porém as restituições pertencem obedecendo o cronograma anterior, sem mudanças. 

As datas autorizadas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as restantes. Sendo assim, no caso de declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser efetuado através de DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, explicou a Receita em nota.

Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado, podem ser multados em R$165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Lista dos documentos principais que precisam serem separados:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
  • Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • boleto do IPTU
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2021

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora)
  • Gastos médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereços atualizados
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  • Atividade profissional exercida atualmente

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.