- FGTS Digital promete desburocratizar tarefas do empregador;
- Nova plataforma irá viabilizar recolhimentos do FGTS via PIX;
- Plataforma deve ser lançada até o final de 2022.
No início deste mês de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência lançou o FGTS Digital. O portal cria expectativas em torno do uso de um sistema que promete melhorias no processo executado mensalmente pelos empregadores, que deve começar a operar ainda em 2022.
O FGTS Digital nada mais é do que um conjunto de sistemas integrados que prevê a desburocratização e aperfeiçoamento nos recolhimentos mensais devidos à Caixa Econômica Federal (FGTS) criando, assim, a poupança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) que poderá ser acessada pelo trabalhador posteriormente.
O FGTS Digital também foi a maneira de garantir a prestação de serviços digitais dos empregadores de modo simples e ágil, o qual é negligenciado por vezes devido à complexidade atual.
Como acessar o FGTS Digital?
Por ora, o portal do FGTS Digital ainda não foi oficialmente lançado. Por isso, o acesso ainda não esta livremente disponível para os empregadores. A intenção do ministério é lançar a plataforma até o final deste ano.
Quais serviços estão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.
Na oportunidade, o subsecretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado, disse que, “a nova sistemática vai facilitar e simplificar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS contribuindo para a desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. É claramente uma medida que vai reduzir o famoso Custo Brasil”.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso.
Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos.
Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil. O descumprimento do prazo acarreta em juros e multa ao empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Quando o saque do FGTS é liberado?
Perante a lei, o saque é permitido somente em caso de:
- Aposentadoria;
- Saque calamidade;
- Saque emergencial;
- Demissão sem justa causa;
- Tratamento de doença grave;
- Compra da residência própria;
- Idosos com 70 anos de idade ou mais;
Consulta do extrato do FGTS pelo trabalhador
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Em todo caso, o procedimento é o mesmo. Porém, na falta de um cadastro é preciso:
- Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”.
- Ler o regulamento e clicar em “Aceito”.
- Preencher todos os campos com os seus dados pessoais.
- Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente.
Se a senha já tiver sido criada, basta:
- Preencher os campos com NIS ou CPF, inserir a senha cadastrada e clicar no botão Acessar. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.
- Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.
- Lá você vai ter todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de quando você está registrado na empresa. É com isso que você pode consultar se tudo está sendo feito corretamente.