Bancos já bloquearam valores de Daniel Silveira. As informações foram passadas pelas próprias instituições financeiras ao STF. A medida atende a decisão do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) já teve o total de R$ 122 mil bloqueados por três bancos após ignorar decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal quanto ao uso de tornozeleira eletrônica, além do descumprimento de outras medidas. Ao todo, o parlamentar deve pagar uma multa de R$ 405 mil.
Bloqueios anunciados por bancos
De acordo com anúncio do Banco do Brasil à Corte, a instituição bloqueou R$ 7.299 da conta salário do deputado. Em decisão tomada na última terça-feira (03), Moraes ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que realizasse o bloqueio de 25% do salário do parlamentar até que houvesse pagamento integral da multa sofrida.
Outro movimento realizado por parte das instituições financeiras, foi feito pelo banco BTG que comunicou ao STF o bloqueio de R$ 10.802 referentes a um ativo de baixa liquidez pertencente ao deputado.
Já na quinta-feira (05), o Bradesco anunciou o bloqueio de R$ 561 em investimentos de Daniel Silveira, que se encontravam fora da conta corrente, depositados em uma conta em agência da cidade de Itaipava, no Rio de Janeiro.
Na sexta-feira (06), o banco anunciou um novo bloqueio. Em ofício enviado ao ministro do Supremo, o Bradesco listou R$ 103.458,23 aplicados em CDBs (Certificados de Depósito Bancário), até o momento, o valor corresponde ao maior montante bloqueado em determinação do STF. Ainda durante a sexta, o Bradesco comunicou sobre o bloqueio de mais R$ 1 mil em conta corrente do deputado.
O Banco Central informou ao ministro Moraes que recebeu um ofício através do qual a Corte solicita o bloqueio das contas de Silveira.
Em seu argumento sobre o processo, o ministro Moraes tratou de argumentar a validade da multa mesmo diante do presidente Jair Bolsonaro ter concedido perdão para as penas colocadas pelo Supremo para o deputado Daniel Silveira. De acordo com o Alexandre de Moraes, o ato do mandatário da República não tem ligação alguma com a condenação, “mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.