- Receita Federal determina prazo para receber as declarações do Imposto de Renda;
- Veja quais despesas entram como dedução;
- Regras da declaração são alternadas em 2022.
Brasileiros podem baratear as declarações do Imposto de Renda. No próximo dia 31 de encerra o prazo para prestar contas com a Receita Federal. Se você ainda não organizou as suas finanças, fique atento pois as despesas com educação podem baratear o seu IRPF ou até mesmo te garantir o direito de restituição. Confira.
As declarações do Imposto de Renda já ultrapassam mais de 19 milhões de documentos. A população vem fazendo a prestação de contas desde o início de abril e tem até o dia 31 de maio para encerrar os informes.
Quem vai fazer a declaração pela primeira vez deve observar as despesas que podem entrar como dedução. Ela nada mais é do que parte do orçamento gasto que pode abater o valor total do imposto.
Há diversos tipos de dedução, sendo as principais vinculadas aos gastos de saúde e educação. Abaixo, veja quais pagamentos podem baratear o seu IRPF:
O que posso deduzir em educação
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental e ensino médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
- Ensino técnico e tecnológico.
O que não posso deduzir em educação
- Cursinhos pré-vestibular;
- Cursos de idiomas;
- Cursos de artes e dança;
- Atividades esportivas, culturais ou viagens;
- Uniforme, transporte, material escolar;
- Aquisição de notebook, tablet e computador.
O que pode ser deduzido em saúde
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Dentista;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Internação em hospitais;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Teste de Covid feito em laboratórios e hospitais;
- Cirurgias plásticas realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
O que não pode ser deduzido em saúde
- Medicamentos;
- Nutricionista;
- Despesas referentes a acompanhante de paciente;
- Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
- Exame DNA para investigação de paternidade.
Quem deve declarar o IRPF 2022?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Novo calendário do IRPF 2022
- 3 de março – habilitação dos serviços do Imposto de Renda pela conta Gov.br;
- 7 de março – disponibilização dos programas PGD e APP, bem como o início e envio da declaração do IR;
- 15 de março – disponibilização da declaração pré-preenchida;
- 31 de maio – último dia para envio da declaração.
Veja o calendário de restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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