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Governo Federal disponibiliza novas 100 mil vagas no Auxílio Brasil; veja como se cadastrar

Por Eduarda Andrade
6 de maio de 2022
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Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que beneficia 100 mil de segurados do Auxílio Brasil. Buscando estreitar sua relação com a população vulnerável, o chefe de estado vem concedendo uma série de abonos para esse grupo. Entenda os detalhes, abaixo.

Governo Federal disponibiliza novas 100 mil vagas no Auxílio Brasil; confira (Imagem: FDR)
Governo Federal disponibiliza novas 100 mil vagas no Auxílio Brasil; confira (Imagem: FDR)

Não faltam novidades com relação ao funcionamento do Auxílio Brasil. Bolsonaro aprovou um projeto que cria 100 mil vagas para os beneficiários passarem a trabalhar como menor aprendiz. Desse modo, o grupo pode ser contemplado com uma parcela extra de R$ 200.

Detalhes do projeto

A medida provisória assinada nessa quarta-feira (04) institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Nele, as empresas passam a contratar segurados do Auxílio Brasil através do menor aprendiz.

Seu texto determina que esse tipo de contratação aconteça mediante o cumprimento dos seguintes informes:

  • altera a duração máxima de dois para três anos do contrato de aprendizagem;
  • possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • amplia as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
  • dispõe a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;
  • dispõe sobre o não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.

Quem poderá ser beneficiário?

Para se enquadrar nesse tipo de contrato é preciso cumprir os pontos abaixo:

  • a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;
  • cria regra especial para o cálculo da cota de aprendizagem na hipótese de se tratar de empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa;
  • os aprendizes serão inseridos em programas de aprendizagem profissional em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional, consideradas as permissões de agregação, as margens de tolerância e as exceções estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
  • prevê que a jornada do aprendiz competirá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar, alterando a sistemática anterior que atribuía a competência tão somente à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
  • possibilidade de as aulas teóricas ocorrerem, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e não apenas no ambiente de trabalho;
  • autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho e que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na CLT.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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