O calendário de pagamentos do FGTS extraordinário ficará ativo até o dia 15 de junho. Durante este período, a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelo benefício, irá liberar os valores de direito em contas do Caixa Tem.
Alguns trabalhadores têm questionado a possibilidade de receber o FGTS extraordinário em qualquer conta bancária, tendo em vista que esta opção está disponível no próprio aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Porém, desde o anúncio sobre a liberação desta modalidade emergencial, o Governo Federal deixou claro que os depósitos serão realizados exclusivamente na conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem.
O Caixa Tem foi criado em 2020 visando a unificação dos pagamentos do auxílio emergencial e, devido ao notório sucesso, foi mantida e expandida. Desde então, a poupança social também tem sido utilizada para disponibilizar outros benefícios, como o seguro desemprego, PIS/PASEP, BEm, etc.
Quem ainda não tem uma conta poupança social digital não precisa se preocupar, pois a conta será aberta automaticamente. Na plataforma, o trabalhador consegue usar o FGTS extraordinário para fazer pagamentos online pelo QR Code ou leitura do código de barras, usar o cartão de débito virtual, fazer pagamentos e transferências via PIX, TED, DOC e muito mais.
Porém, a viabilidade do Caixa Tem não é uma opinião unânime. Logo, quem desejar pode transferir o saldo referente ao FGTS extraordinário para outras contas bancárias. Embora o TED e DOC continuem disponíveis no Caixa Tem, eles têm apresentado instabilidade após a inclusão do PIX.
Por isso, o PIX é a ferramenta mais indicada para transferir seu FGTS extraordinário para uma outra conta bancária. Basta que o cliente do Caixa Tem indique a chave de segurança do receptor. Esta chave pode ser o número do telefone celular, CPF, e-mail ou uma sequência aleatória de números e letras gerada no aplicativo no mesmo instante.
Calendário do saque de até R$ 1.000 do FGTS
O cronograma de liberações foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando no dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.