- Receita Federal muda o calendário das declarações do IRPF;
- Segurados já podem receber suas restituições;
- Veja o passo a passo para fazer sua declaração.
Receita Federal muda o calendário do Imposto de Renda. Os cidadãos que ainda não enviaram suas declarações podem ficar tranquilos. De acordo com o último informe da RF, o prazo foi prolongado para o fim de maio. No entanto, as restituições já estão sendo pagas. Confira.
A declaração do Imposto de Renda nada mais é do que uma forma do Governo Federal acompanhar os repasses financeiros da população. Por meio dela, o poder público passa a levantar fundos através da cobrança dos tributos.
Normalmente o prazo máximo de envio do IRPF é no último dia de abril. Porém, devido ao cenário de crise econômica e também pela pandemia do novo coronavírus o cidadão terá até o fim de maio para fazer sua declaração.
Veja o calendário de restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem precisa declarar o IRPF em 2022?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quais despesas devo informar na declaração do Imposto de Renda?
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Imposto Pago/Retido
- Pagamentos Efetuados
- Doações Efetuadas
- Bens e Direitos
- Dívidas e Ônus Reais
- Espólio
- Doações a Partidos Políticos e Candidatos
- Atividade Rural
- Ganhos de Capital
- Renda Variável
Quais documentos devo apresentar na minha declaração?
- Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor);
- Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF);
- Dados de endereço e profissão atualizados;
- Dados de conta bancária para restituição/débitos;
- Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
Como fazer minha declaração do IRPF?
- Vá até o site da Receita Federal → Clicando aqui;
- Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
- Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;
É válido ressaltar ainda que o documento pode ser feito em três modalidades:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
- Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
- Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
- Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
- Por fim, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.