Até quando posso declarar o Imposto de Renda? Veja os principais informes sobre o tributo

Pontos-chave
  • Receita Federal muda o calendário das declarações do IRPF;
  • Segurados já podem receber suas restituições;
  • Veja o passo a passo para fazer sua declaração.

Receita Federal muda o calendário do Imposto de Renda. Os cidadãos que ainda não enviaram suas declarações podem ficar tranquilos. De acordo com o último informe da RF, o prazo foi prolongado para o fim de maio. No entanto, as restituições já estão sendo pagas. Confira.

Até quando posso declarar o Imposto de Renda? Veja os principais informes sobre o tributo (Imagem: Montagem/FDR)
Até quando posso declarar o Imposto de Renda? Veja os principais informes sobre o tributo (Imagem: Montagem/FDR)

A declaração do Imposto de Renda nada mais é do que uma forma do Governo Federal acompanhar os repasses financeiros da população. Por meio dela, o poder público passa a levantar fundos através da cobrança dos tributos.

Normalmente o prazo máximo de envio do IRPF é no último dia de abril. Porém, devido ao cenário de crise econômica e também pela pandemia do novo coronavírus o cidadão terá até o fim de maio para fazer sua declaração.

Veja o calendário de restituições:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar o IRPF em 2022?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Quais despesas devo informar na declaração do Imposto de Renda?

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Imposto Pago/Retido
  • Pagamentos Efetuados
  • Doações Efetuadas
  • Bens e Direitos
  • Dívidas e Ônus Reais
  • Espólio
  • Doações a Partidos Políticos e Candidatos
  • Atividade Rural
  • Ganhos de Capital
  • Renda Variável

Quais documentos devo apresentar na minha declaração?

  • Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor);
  • Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF);
  • Dados de endereço e profissão atualizados;
  • Dados de conta bancária para restituição/débitos;
  • Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Como fazer minha declaração do IRPF?

  • Vá até o site da Receita Federal → Clicando aqui;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;

É válido ressaltar ainda que o documento pode ser feito em três modalidades:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
  • Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.