O brasileiro está acostumado a ouvir falar em restituição com relação do Imposto de Renda, mas esse procedimento também se aplica a outros valores pagos pelos cidadãos a órgãos públicos. Neste artigo, falaremos da restituição do INSS, também conhecida como reembolso, ressarcimento ou compensação. Você entenderá em que situações ela se aplica, quem tem direito e como solicitá-la.
O que é restituição do INSS?
A restituição do INSS nada mais é que a devolução ao cidadão de um valor pago por ele, de forma indevida, para a Previdência Social. Ela se aplica às seguintes situações:
- Contribuições previdenciárias pagas acima do teto do INSS
- Salário-família não-deduzido em época própria
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria
- Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos
Cabe destacar que a restituição é transferida para o segurado com juros e correção monetária sobre o valor original.
Contribuições pagas acima do teto do INSS
Via de regra, os segurados só podem dar contribuições ao INSS com valor máximo de 20% do teto do instituto, atualmente em R$ 7.087,22. Esse teto corresponde ao valor máximo que os benefícios do INSS, como aposentadorias, podem ter.
No caso de trabalhadores com carteira assinada e outros que têm a sua contribuição para previdência descontada automaticamente pelo empregador ou entidade responsável pela contratação, mesmo que o salário seja maior que o teto do INSS, a contribuição dificilmente ultrapassa o valor permitido.
Podem ocorrer situações, no entanto, em que o trabalhador contribui acima do teto. Isso ocorre especialmente quando o trabalhador têm mais de um emprego. Veja um exemplo:
José possui dois empregos. O emprego A tem salário de R$ 5 mil e o emprego B tem salário de R$ 3 mil. Somando os dois salários, José recebe R$ 8 mil por mês, valor acima do teto do INSS. Como as duas empresas em que ele trabalha pagam a contribuição previdenciária separadamente, José acaba pagando uma contribuição com base num valor superior ao teto. Ele tem, portanto, o direito de pedir a restituição do que foi pago a mais.
Como solicitar restituição de contribuições previdenciárias?
O trabalhador pode solicitar a restituição de duas formas. Confira:
Pela internet
- Acesse o Portal e-CAC e faça login usando a conta Gov.br.
- No campo “Localizar serviço” digite “PER/DCOMP Web”
- Clique no item “ACESSAR PER/DCOMP WEB”
- Clique no ícone para criar um novo documento e preencha as informações requisitadas
Presencialmente
- Preencha um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária
- Dirija-se à unidade da Receita Federal do seu município
Existe prazo para pedir a restituição?
Sim. A restituição só vale para valores pagos à previdência nos últimos 5 anos. Depois disso, ocorre a prescrição da “dívida” do INSS com o contribuinte.