Uma Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (20) pode agilizar a análise de pedidos de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio acidente e o auxílio doença devem ser os mais impactados.
Com relação ao auxílio doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária, o INSS deixará de cobrar parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Com isso, “a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos”. O instituto acrescenta, ainda, que novos detalhes sobre essa medida serão publicados em breve.
Também serão dados incentivos à realização de perícias para o auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios que necessitam do procedimento. O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) será expandido, com pagamento de tarefas extraordinárias aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades com demanda alta e prazos de agendamento superiores ao limite legal.
Além disso, servidores que fizerem análises de revisão de benefício e de requerimento inicial com prazo legal já expirado receberão os pagamentos relativos a tarefas extraordinárias. Isso será mais um incentivo para desafogar a fila por perícias, que atualmente tem mais de 800 mil procedimentos atrasados.
Outra mudança trazida pela MP diz respeito ao auxílio acidente. Quem recebe esse benefício terá que passar por revisão periódica, com realização de perícia médica, semelhante ao que já ocorre com o auxílio por invalidez temporária e a aposentadoria por invalidez permanente (conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez).
Os beneficiários do auxílio acidente, de acordo com a nova norma, terão que se submeter também a exame médico pela Previdência Social, tratamento ou processo de reabilitação profissional.
O INSS alterou, ainda, a forma como são analisados os recursos impetrados pelos segurados contra o resultados de perícias. Agora, o procedimento fica a cargo da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, sendo realizado “por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”.
Os pedidos de benefícios que necessitam de perícia representam a maior parte da fila do INSS, atualmente em cerca de 1,6 milhão de requerimentos. As mudanças trazidas pelo instituto podem ajudar a mudar esse quadro.