A operadora Claro foi processada por uma cliente que chegou a receber mais de 100 ligações da empresa em apenas dois dias. O motivo das ligações era para cobrar uma dívida inexistente, uma vez que que a cliente já havia suspendido os serviços prestados pela Claro.
Sem aguentar mais a quantidade de ligações, a cliente que mora no Distrito Federal processou a operadora e conseguiu uma indenização de R$2 mil por danos morais. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que destacou que a Claro “abusou do direito de cobrar”.
Entenda o caso
De acordo com a operadora Claro, esta cliente suspendeu o serviço de TV por assinatura, mas estava sendo cobrada referente ao serviço de internet. A cliente, por sua vez, alegou que os dois serviços foram cancelados em janeiro de 2020 e que em decorrência da fidelização, permaneceu atrelada a operadora até março.
A Justiça, em primeira instância, deu causa ganha à cliente, porém não determinou nenhuma indenização. A cliente, então, decidiu levar o processo adiante até receber o valor por danos morais, já que as ligações causaram constrangimento e interromperam momentos de sossego em sua rotina.
“As circunstâncias da falha do serviço prestado pela empresa constituem-se causa suficiente para ocasionar abalo emocional operado. É devida a indenização moral pretendida, pois a autora sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, apontou a ação.
No final do ano passado, a Claro foi condenada por ligar mais de 15 vezes para um cliente em apenas um dia, inclusive aos sábados. Foi fixada uma indenização de R$1 mil.