O saque extraordinário do FGTS começa a ser liberado no dia 20 deste mês. A iniciativa do Governo Federal possibilita que todo trabalhador que possua algum saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia retire até R$ 1 mil desta poupança.
No entanto, ainda existem aqueles que possuem dúvidas quanto à nova liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pensando nisso, o FDR esclarece a seguir as principais questões. Acompanhe!
Quem terá direito ao saque extraordinário do FGTS?
O saque extraordinário do FGTS se direciona a todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles com carteira assinada. Isso porque, esta é a regra básica para ter direito aos recolhimentos que compõem o FGTS. Mas para que o saque possa ser feito, é preciso possuir algum saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Em tese, o FGTS é legalmente destinado a:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Qual é o valor do saque extraordinário do FGTS?
O saque extraordinário do FGTS se limita a R$ 1 mil por trabalhador. Quer dizer que, o cidadão cujo saldo nas contas ativas e inativas ultrapassar o limite estabelecido pelo Governo, será autorizado a retirar apenas os R$ 1 mil. Por outro lado, se a poupança for menor, o saque será proporcional.
Onde será feito o depósito do saque extraordinário do FGTS?
O benefício será viabilizado através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Assim, os trabalhadores não precisarão sair de casa para fazer o resgate, basta acessar a plataforma no dia indicado pelo cronograma de depósitos e verificar se o valor já está disponível.
Calendário do saque extraordinário do FGTS
O Governo Federal, inclusive, já divulgou o calendário do saque extraordinário do FGTS. O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.