A Uber, empresa de transporte de passageiros por aplicativo, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 400 mil aos familiares de um motorista cadastrado na plataforma. O pagamento está associado ao assinato do motorista enquanto fazia uma viagem pelo aplicativo na cidade de Igarapé, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A vítima foi o motorista Luiz Gustavo de Assis, assassinado no dia 1º de março de 2019 no bairro Meriti. O ocorrido foi logo após o motorista ser surpreendido por quatro passageiros anunciando um assalto que, obviamente, não seguiu tranquilamente.
Revoltados com a situação, tendo em vista que o crime aconteceu durante a prestação de serviços para a empresa, a família decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a Uber.
Foi então que, após três anos o caso finalmente recebeu a atenção da Justiça quando a juíza titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Laudenicy Moreira de Abreu, determinou que a Uber desembolse a quantia total em respeito aos familiares de Luiz Gustavo de Assis. No entanto, esta quantia será paga em duas partes.
A primeira delas, R$ 200 mil, será destinada à mão do falecido motorista. Enquanto os outros R$ 200 mil serão pagos para a viúva dele, que também terá direito a uma pensão como uma tentativa de reparação dos danos materiais. Um ponto que influenciou na decisão da juíza foi o reconhecimento de vínculo empregatício entre o motorista e a Uber.
Entenda o caso
Luiz Gustavo de Assis morreu por volta das 23h30 do dia 1º de março de 2019. O carro conduzido pelo motorista contra a própria vontade para debaixo de uma ponte sobre o Rio Paraopeba. Acredita-se que os criminosos tenham desovado o corpo no local, tendo em vista que foi encontrado nas águas do rio três dias mais tarde.
Segundo o laudo da necropsia, o motorista foi torturado antes do golpe final. O documento explica que o motivo da morte foi a asfixia. “Encontramos o cadáver com as mãos atadas por fio de eletricidade, o que confere à vítima a ausência de possibilidade de defesa”, diz o laudo.
Reação dos familiares e entendimento legal
Passado o choque da morte de Luiz Gustavo de Assis, a família decidiu dar entrada em uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo as indenizações cabíveis junto ao reconhecimento de vínculo empregatício. Mas na época, a empresa contestou os pedidos, afirmando que o motorista não prestava serviços pela plataforma no instante do crime.
Além do mais, a Uber afirmou que não poderia responder por “ato de terceiro” [se referindo aos criminosos], tendo em vista que o aplicativo atua apenas como um intermediário entre o passageiro e o motorista.
Entretanto, o entendimento da Justiça foi o de que os registros provam que o motorista estava sim trabalhando através da Uber na noite em que o crime aconteceu. Portanto, não há dúvidas que a atividade reclamada caracteriza os respectivos colaboradores que a exercem, neste caso o motorista, como vítimas propícias aos mais diversos tipos de violência.
Tentando recorrer à decisão, a Uber alegou que se trata de um entendimento isolado e contrário aos demais casos já julgados pelos outros tribunais do país.
“A Uber está sempre buscando, por meio da tecnologia, fazer da sua plataforma a mais segura possível, de uma forma escalável. Hoje uma viagem pelo aplicativo já inclui diversas ferramentas de segurança antes, durante e depois de cada viagem, tanto para os usuários quanto para os motoristas parceiros”, concluiu a Uber.