Home office: especialista explica os direitos e deveres do trabalhador na nova legislação trabalhista

Pontos-chave
  • Entrevista que a advogada Thamiris Nunes deu exclusivamente ao FDR;
  • Medida Provisória n.º 1.108/2022
  • Novos direitos e deveres do home office

Trabalho home office deve ser regulamentado pelo Governo Federal. Nas últimas semanas, os parlamentares se reuniram para debater sobre o projeto de lei que modifica o regime trabalhista. Sob a justificativa da pandemia do novo coronavírus, as atividades em casa terão reformulações nas contribuições do INSS e FGTS.

Nos últimos meses, o home office passou a ser uma realidade presente na vida de parte significativa da população. Mesmo com o retorno das atividades presenciais, muitas empresas mantiveram-se no trabalho online, como uma forma de reduzir custos.

Para quem estar se vinculando a esse regime agora, é importante compreender quais são os direitos e deveres do funcionário e também do empregador. Abaixo, confira uma entrevista exclusiva com a advogada Thamiris Nunes, que esclarece dúvidas sobre essa temática.

O que é exatamente um home Office?

Popularmente conhecido como home office, o teletrabalho ou trabalho remoto é uma espécie de trabalho à distância, que possui regras próprias prevista na CLT e agora parcialmente modificadas pela Medida Provisória n.º 1.108/2022, recém-publicada.

Segundo traz a MP n.º 1.108/2022, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.” (artigo Art. 75-B. C).

Antes de tal modificação, a CLT estabelecia que teletrabalho era aquele desenvolvido preponderantemente fora das dependências do empregador, o que dificultava a adoção do regime híbrido de trabalho.

Quem trabalha em home office perde direitos trabalhistas?

De forma alguma. A única ressalva é com relação à jornada de trabalho. Segundo a MP n.º 1.108/2022, na hipótese de prestação de serviços por produção ou tarefa, o empregado não terá direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos relacionados à jornada de trabalho. Isso porque, nas contratações por produção ou tarefa, o empregado tem liberdade para prestar os serviços no horário que melhor lhe convier. Ele apenas deve cumprir os prazos estabelecidos pelo empregador para entrega da tarefa ou produto.

É preciso fazer alguma alteração no contrato do empregado que trabalha em home office?

Sim. De acordo com a MP 1.108/2022, “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho”. (artigo 75-C da CLT)

Além disso, o contrato de trabalho deverá dispor sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para o desenvolvimento do trabalho em home office, assim como sobre o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Quais são as obrigações do empregador?

Além da observância a toda à legislação trabalhista, o empregador deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Portanto, deve “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar de modo a evitar doenças e acidentes de trabalho”. (Art. 75-E. da CLT).

Quais são as obrigações do empregado que trabalha remotamente?

Por sua vez, o empregado deve seguir todas as instruções do empregador no tocante à saúde e segurança no desenvolvimento de suas atividades. Ainda, é indispensável que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as recomendações do empregador.

Quais são as vantagens do home office?

O home office beneficia ambos os lados — empregadores e empregados.

Do lado do empregado, o home office propicia o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, pois possibilita ao colaborador empregar mais tempo à família, saúde e lazer.

Com a melhora da qualidade de vida e satisfação do empregado, automaticamente há um aumento da produtividade e qualidade do trabalho desenvolvido.

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Como devo contabilizar minhas horas de trabalho no home office?

Nas contratações por jornada, é dever do empregador e não do empregado, implementar meios para registrar a jornada de trabalho.

Existem diversas ferramentas de controle de jornada, a exemplo de aplicativos e ‘softwares’. Algumas versões também indicam a geolocalização do empregado no momento do registro.

Nestes casos, se o empregador não utilizar nenhum controle de jornada, poderá ser penalizado a pagar todas as horas extras requeridas pelo empregado em eventual ação trabalhista.

Quem define a data das férias do empregado?

As férias para os profissionais em home office seguem as mesmas regras aplicáveis aos trabalhadores em regime presencial.

Portanto, nos termos do artigo 134 e 136 da CLT, a concessão de férias é ato do empregador, cabendo-lhe decidir sobre o melhor momento para gozo das férias, observadas as restrições legais.

Vale destacar que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, porém, este ato depende da concordância do empregado (artigo 134, § 1.º da CLT).

Qual a diferença entre Home Office, Trabalho Externo e Trabalho Autônomo?

No home office, embora realizado remotamente, as atividades poderiam ser facilmente executadas nas dependências da empresa, ao passo que no trabalho externo não.

Um exemplo de trabalhador externo é o técnico de telecomunicação que executa a instalação e manutenção de equipamentos junto aos consumidores. É certo que tais atividades só podem ser exercidas fora da sede da empresa. Portanto, essa função se enquadra como trabalho externo, diante de sua própria natureza.

Já o trabalho autônomo, é aquele desenvolvido sem vínculo empregatício, sem qualquer subordinação. O trabalhador autônomo não possui chefe e sim clientes.

Há período mínimo de transição para mudar do presencial ao home office? Ou do home office ao presencial?

A lei apenas estabelece prazo para alteração do regime de home office para o presencial, que são de 15 dias, no mínimo.

O que uma empresa ganha ao contratar os serviços de um profissional que trabalha em um home Office? Como funciona a relação empresa funcionário com essa distância física?

Uma das maiores vantagens às empresas na contratação de profissionais para o exercício das atividades em home office, certamente é a redução de custos envolvendo aluguel, condomínio, despesas com o deslocamento dos empregados, consumo de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, entre outros.

Empresas que aderem ao home office tendem a aumentar a lucratividade e competitividade dos negócios.

No tocante à relação empresa-funcionário, mesmo com a distância, é possível manter um bom engajamento da equipe, desde que haja a efetiva participação do empregador em reuniões periódicas. Hoje, possuímos diversos recursos tecnológicos que proporcionam uma maior interação entre colaboradores e empregadores.

Entretanto, é importante que empregado e empregador ajustem, previamente, sobre os horários e os meios de comunicação a serem utilizados, o que poderá ser feito mediante acordo individual (Art. 75-B, § 9.º da CLT — Incluído pela Medida Provisória n.º 1.108, de 2022).

É importante destacar que a MP, como o nome já diz, é provisória e, se não for convertida em Lei, perderá seus efeitos.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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