- Seguro desemprego pode ter mudanças nas regras;
- Parcelas devem ser reajustadas ainda este ano;
- Confira a atual legislação do programa.
Com o mercado de trabalho em crise, governo federal avalia mudar o funcionamento do seguro desemprego. Nos últimos tempos, a assinatura da CLT tem sido uma conquista cada vez mais difícil para parte significativa da população. Os indicativos de demissão permanecem em alta, de modo que aumente a quantidade de solicitações do salário temporário.
O seguro desemprego funciona justamente como uma garantia pelo tempo de serviço prestado, quando o cidadão é desligado sem justa causa. Sua parcela mínima é de R$ 1.212 e a máxima de R$ 2.106. No entanto, a concessão deve passar por modificações.
Governo sugere alteração nas regras
Visando reduzir as despesas da contabilidade pública, o secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, vem avaliando um projeto que deve reformular o seguro desemprego.
“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário.
O problema, apontado por Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.
A ideia é reduzir o número das parcelas, de modo que seja possível baratear a folha de pagamento do projeto. Somente em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais as regras do seguro desemprego?
As regras variam de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão solicitou o abono, sendo elas:
- ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A entrada do benefício é gerenciada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) e Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para fazer a solicitação virtual, basta acessar uma das plataformas abaixo:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Qual o valor do benefício?
O valor também varia de acordo com a quantidade de solicitações, sendo levado em consideração ainda a média salarial do cidadão. O cálculo para definição, acontece da seguinte forma:
- Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
- Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08
Depois de quanto tempo posso solicitar o seguro desemprego?
- Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.
Para mais informações sobre o seguro desemprego, acesse nossa página exclusiva do projeto.