Declaração do IR 2022 permite realizar doações a fundos sociais e contribuintes podem direcionar até 3% do imposto para fundos ligados ao ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de 3% aos Conselhos do Idoso.
O pagamento do tributo devido poderá no ano de 2022 beneficiar instituições necessitadas. O Imposto de Renda e Pessoa Física (IRPF) torna a ação possível através da entrega do modelo completo que deve direcionar até 6% do imposto para o apoio de crianças, adolescentes e idosos.
Doação pelo Imposto de Renda é uma das principais formas de captação de recursos das instituições
O contador e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Leonardo David de Oliveira Mihsen, faz um importante alerta aos contribuintes “O imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal considerando os rendimentos tributáveis e as deduções informadas na declaração completa. O tributo a pagar, por outro lado, é a diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano, e que é exibido pelo programa na aba ‘Resumo da Declaração’”.
E completa, “Essa prática é muito importante para as instituições, que têm nas doações feitas pela declaração de IRPF uma das principais formas de captação de recursos. É uma ação de cidadania que visa ajudar esse público mais vulnerável”, explica Mihsen.
Para contribuintes que já realizaram doações aos fundos em 2021, os valores podem ser abatidos em até 6% do imposto devido. Os valores devem ser indicados na ficha “Doações efetuadas”.
Saiba como fazer a doação por meio do IRPF 2022
Contribuintes que desejarem realizar doações para os fundos sociais através da declaração do Imposto de Renda precisam acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”.
Ao clicar em “Novo”, o contribuinte deve selecionar o fundo ao qual sua doação será destinada. Após isso é preciso indicar o tipo do fundo entre as opções federal, estadual e municipal.
O limite do valor é indicado pelo programa à direita do campo e deve ser preenchido pelo contribuinte. O pagamento do DARF, o documento de arrecadação, deve ser pago no dia do vencimento da primeira parcela ou da parcela única do imposto, 29 de abril. Para 2022 a novidade é de que a quitação do documento pode ser feita através do PIX.