Imposto de Renda 2022: especialista explica como declarar criptomoedas

Declarações do Imposto de Renda permanecem com prazo válido. Até o dia 29 de abril, os brasileiros deverão concluir a prestação de conta com a Receita Federal. Além de explicar os gastos de despesas como saúde, alimentação e moradia, o órgão vem contabilizando também investimentos através de criptomoedas. Acompanhe.

Imposto de Renda 2022: especialista explica como declarar criptomoedas; acompanhe (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: especialista explica como declarar criptomoedas; acompanhe (Imagem: FDR)

Declarar o imposto de renda está entre as obrigatoriedades do cidadão. Para quem, durante o ano de 2021, apostou nos investimentos de criptomoedas, é preciso ficar atento. Os valores devem ser repassados para a Receita Federal, seguindo regras específicas.

Abaixo, acompanhe uma entrevista exclusiva com advogado tributarista e contador, Roberto Samarone, que explica como declarar as moedas no IRPF.

Qual a relação entre o Imposto de renda e Bitcoins?

O Bitcoin é uma moeda digital (criptomoeda) que pode ser transformada em dinheiro (Real, Dólar, ou qualquer moeda fiduciária). Sendo assim, aos olhos da Receita Federal, tornou-se um ativo; e como todo ativo deve ser declarado.

Como declarar bitcoins no Imposto de Renda da Pessoa Física?

O contribuinte que tem investimentos em Bitcoin, deve acessar a ficha bens e direitos e escolher entre as opções dispostas nos Códigos da Declaração. Logos após, detalhar a quantidade de criptomoeda, a data de aquisição, o valor investido e a corretora onde estão custodiadas.

Qual é o imposto pago pelo investidor quando opera com criptomoedas/criptoativos?

Trata-se do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O mesmo é suportado pelo investidor quando a alienação/venda de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais em um mês, independentemente de seu nome, seja superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

O que é considerado criptoativo para efeitos de tributação?

Levando em consideração a Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, criptoativo é  a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

O que é uma exchange de criptoativo?

É a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

Onde posso verificar o valor que devo para a Receita Federal?

Sempre que o contribuinte quiser verificar se há alguma pendência junto a Receita Federal, faz-se necessário solicitar, pela internet, uma certidão negativa de tributos federais. Caso a certidão não seja emitida no momento, significa que há alguma pendência, seja financeira, acessória ou cadastral. Deste modo, a visualização da inconsistência pode ser verificada e sanada, com o acesso ao Portal E-cac da Receita Federal (somente com certificado digital), ou por meio de agendamento junto à Receita Federal de seu domicílio tributário.

O que é declarar as minhas movimentações de criptomoedas? Quando declaro? Onde declaro?

A priori, faz-se conveniente esclarecer que há diferença entre a declaração de imposto de renda da pessoa física, cuja periodicidade é anual, e a declaração de movimentação de criptomoedas.

Nesse sentido, a Receita Federal, exige que o contribuinte pessoa física, informe, via Portal E-cac, o valor mensal das operações em criptomoedas, isoladas ou conjuntamente, que ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nesse caso, é somente a movimentação! Portanto, não há de se falar em ganho de capital.

Em que situações tenho que calcular o IR devido?

Sempre que a sua alienação/venda de criptomoeda ultrapasse o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês.

Todo mês devo declarar as criptomoedas que negociei?

Depende. Se o valor da transação ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais); sim. É válido ressaltar que a isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether…). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.

Quais são as alíquotas de imposto de renda para ganhos de capital?

As alíquotas seguem os seguintes limites:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

O momento em que preciso apurar meus ganhos e/ou impostos é só quando envio da minha carteira para o banco?

O momento de apurar o ganho de capital é o momento da alienação/venda. Caso seja auferido ganho de capital, o recolhimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federais) deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente.

Qual é a cotação que uso para declarar as minhas criptomoedas?

A PTAX do Banco Central (taxa de câmbio) da data do investimento.

Fiz trades somente de cripto para cripto, sem transitar em moeda fiduciária. Não incide imposto, certo?

Deveria, uma vez que a Receita Federal não tem acesso às movimentações que permanecem em cripto. Contudo, ao emitir a Solução de Consulta Cosit nº 214/2021, afirma que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas (acima de R$ 35.000,00), quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física. Ao nosso sentir, sabendo que a Receita Federal não tem alcance sobre os movimentos que permanecem em cripto, isso continua sendo uma faculdade do contribuinte.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.