O calendário de pagamentos do PIS/PASEP já está na última quinzena de liberações. Ao cronograma ser retomado após dias paralisado, hoje é a vez dos trabalhadores nascidos em agosto e dos servidores cujo número de inscrição termina em 4 receberem o abono salarial.
É importante explicar que o PIS/PASEP possui calendários com bases distintas. Enquanto o Programa de Integração Social (PIS) é gerenciado e pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos funcionários de empresas privadas, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é administrado pelo Banco do Brasil, beneficiando os servidores públicos e militares.
E não é só o agente pagador e o formato do calendário que distinguem os programas, pois apesar de terem sido unificados com o passar do tempo, o PIS/PASEP possui regulamentações diferentes. Isso porque, o PIS foi criado através da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o propósito de incluir o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa.
Por outro lado, o PASEP foi instituído pela LC nº 8/1970, possibilitando que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possam contribuir com o fundo destinado aos funcionários do setor público.
Liberado anualmente, o abono salarial contempla grupos distintos com uma semelhança, a prestação de serviços formais, seja para o Governo Federal, Estadual, Municipal ou para empresas privadas.
Este é um dos critérios de elegibilidade vinculados ao recebimento do PIS/PASEP. Mas não é apenas isso, existem algumas outras regras que também devem ser cumpridas para liberar o benefício.
Pois também é preciso estar cadastrado no programa do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. Durante o período de apuração, ou seja, o ano anterior ao do pagamento do abono salarial, o trabalhador precisa ter sido remunerado por até dois salários mínimos. Em casos específicos, o exercício como pessoa jurídica também conta.
Mas em ambos os casos, funcionário ou empresário, é preciso ter se mantido na respectiva condição por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base. Por fim, é preciso que os dados trabalhistas tenham sido informados ou atualizados corretamente perante a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
O valor do PIS/PASEP é definido com base no reajuste salarial feito pelo Governo Federal anualmente. Neste caso, o salário mínimo foi fixado como o teto do abono salarial, em outras palavras, a quantia máxima que os trabalhadores vinculados a ambos os programas podem receber. O valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.
Calendário do PIS/PASEP 2022
PIS
- Janeiro – 08/02/2022;
- Fevereiro – 10/02/2022;
- Março – 15/02/2022;
- Abril – 17/02/2022;
- Maio – 22/02/2022;
- Junho – 24/02/2022;
- Julho – 15/03/2022;
- Agosto – 17/03/2022;
- Setembro – 22/03/2022;
- Outubro – 24/03/2022;
- Novembro – 29/03/2022;
- Dezembro – 31/03/2022.
Pasep
- 0 – 15/02/2022;
- 1 – 15/02/2022;
- 2 – 17/02/2022;
- 3 – 17/02/2022;
- 4 – 22/02/2022;
- 5 – 24/02/2022;
- 6 – 15/03/2022;
- 7 – 17/03/2022;
- 8 – 22/03/2022;
- 9 – 24/03/2022.