Seguro Desemprego: exige tempo mínimo de trabalho? quem pode receber? quais as regras de concessão?

Pontos-chave
  • Seguro desemprego pode ser concedido para quem está fora do regime CLT;
  • Projeto é destinado a três grupos com regras específicas;
  • Confira tabela que determina o número de parcelas pagas.

Seguro desemprego tem aumento no seu número de solicitações. Diante do atual período de crise econômica, muitos brasileiros perderam suas vagas no mercado de trabalho. Para quem foi demitido sem justa causa, há como garantir um salário temporário através dos direitos trabalhistas. Confira.

Seguro Desemprego: exige tempo mínimo de trabalho? quem pode receber? quais as regras de concessão? (Imagem: FDR)
Seguro Desemprego: exige tempo mínimo de trabalho? quem pode receber? quais as regras de concessão? (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de salário destinado aos cidadãos que são afastados das suas atividades de trabalho. Para ter direito, no entanto, é preciso se enquadrar no público alvo e cumprir algumas regras de concessão.

De modo geral, o abono é pago para quem atuava no regime CLT e também para pescadores ou cidadãos resgatados de trabalho escravo. De acordo com sua legislação, a concessão acontece para os seguintes grupos:

  • Pessoas que receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pessoas que tenham pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Com quanto tempo de trabalho posso solicitar o seguro desemprego?

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Regras do seguro desemprego para o trabalhador

  • ter sido dispensado sem justa causa ou solicitou a dispensa indireta;
  • estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Regras do seguro desemprego para pescadores

  • possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Regras do seguro desemprego para trabalhadores resgatados

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantas parcelas posso receber pelo seguro desemprego?

Depende, de modo geral é preciso contabilizar o tempo de carteira assinada, quantas vezes o benefício já foi solicitado e a média salarial do cidadão. Observe a tabela abaixo:

Vez da solicitação Mínimo de meses de trabalho para ter direito Tempo de trabalho que você deve comprovar Quantidade de parcelas de seguro-desemprego
1ª solicitação Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
4
_________________
5
2ª solicitação Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa 09 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5
3ª solicitação ou mais Pelo menos 06 meses anteriores à dispensa 06 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.