Após algumas semanas de espera e ansiedade, os trabalhadores finalmente voltam a receber os depósitos do PIS/PASEP nesta terça-feira 15. De acordo com o cronograma oficial, hoje é a vez dos aniversariantes de julho e servidores cuja inscrição termina em 6 serem beneficiados.
Liberado anualmente, o abono salarial contempla grupos distintos com uma semelhança, a prestação de serviços formais, seja para o Governo Federal, Estadual, Municipal ou para empresas privadas. Este é um dos critérios de elegibilidade vinculados ao recebimento do PIS/PASEP. Mas não é apenas isso, existem algumas outras regras que também devem ser cumpridas para liberar o benefício.
Pois também é preciso estar cadastrado (a) no programa do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. Durante o período de apuração, ou seja, o ano anterior ao do pagamento do abono salarial, o trabalhador precisa ter sido remunerado por até dois salários mínimos. Em casos específicos, o exercício como pessoa jurídica também conta.
Mas em ambos os casos, funcionário ou empresário, é preciso ter se mantido na respectiva condição por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base. Por fim, é preciso que os dados trabalhistas tenham sido informados ou atualizados corretamente perante a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Estando de acordo com essas normas, é praticamente certo que terá direito ao PIS/PASEP. Mas há outro ponto que deve ser evidenciado. Trata-se da denominação do programa que, embora tenha sido unificada e se popularizado com o passar do tempo, é crucial saber que são iniciativas distintas, apesar de o propósito final ser o mesmo.
Isso porque, o Programa de Integração Social (PIS) foi criado através da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o propósito de incluir o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa.
Ele é direcionado aos funcionários da iniciativa privada que trabalham com carteira assinada. Embora o gerenciamento geral seja feito pelo Governo Federal, os pagamentos são viabilizados pela Caixa Econômica Federal.
Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é direcionado aos servidores públicos e militares. A diferença é que os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil. O programa foi instituído pela LC nº 8/1970, possibilitando que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possam contribuir com o fundo destinado aos funcionários do setor público.
Nos dois casos, o valor do PIS/PASEP é definido com base no reajuste salarial feito pelo Governo Federal anualmente. Neste caso, o salário mínimo foi fixado como o teto do abono salarial, em outras palavras, a quantia máxima que os trabalhadores vinculados a ambos os programas podem receber. O valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base. Veja:
- 1 mês: R$ 101;
- 2 meses: R$ 202;
- 3 meses: R$ 303;
- 4 meses: R$ 404;
- 5 meses: R$ 505;
- 6 meses: R$ 606;
- 7 meses: R$ 707;
- 8 meses: R$ 808;
- 9 meses: R$ 909;
- 10 meses: R$ 1.010;
- 11 meses: R$ 1.111;
- 12 meses: R$ 1.212.
Calendário do PIS/PASEP 2022
PIS
- Janeiro – 08/02/2022;
- Fevereiro – 10/02/2022;
- Março – 15/02/2022;
- Abril – 17/02/2022;
- Maio – 22/02/2022;
- Junho – 24/02/2022;
- Julho – 15/03/2022;
- Agosto – 17/03/2022;
- Setembro – 22/03/2022;
- Outubro – 24/03/2022;
- Novembro – 29/03/2022;
- Dezembro – 31/03/2022.
Pasep
- 0 – 15/02/2022;
- 1 – 15/02/2022;
- 2 – 17/02/2022;
- 3 – 17/02/2022;
- 4 – 22/02/2022;
- 5 – 24/02/2022;
- 6 – 15/03/2022;
- 7 – 17/03/2022;
- 8 – 22/03/2022;
- 9 – 24/03/2022.